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Empreiteiros internacionais
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Como pagar empreiteiros na América Latina [Guia detalhado]

Rebecca Hosley
Data de atualização
27 de fevereiro de 2025

Se sua empresa está à procura de prestadores de serviços internacionais, já pensou em expandir sua busca para a América Latina? Caso contrário, agora é a hora de dar uma olhada mais de perto nessa região. A América Latina está ganhando popularidade rapidamente como local de contratação de prestadores de serviços devido ao seu pool de talentos em expansão, custos de mão de obra mais baixos e sobreposição favorável de fuso horário com a América do Norte. 

No entanto, o pagamento de prestadores de serviços na América Latina pode ser complicado. É preciso ficar atento às leis trabalhistas locais, às regras fiscais, às diferenças de moeda e às preferências de pagamento para garantir que sua empresa esteja em conformidade.

Principais conclusões:

  • A LATAM é composta por 33 países, cada um com leis exclusivas para contratantes e métodos de pagamento preferenciais.
  • Garantir contratos adequados e conformidade local é essencial para evitar classificações incorretas.
  • Transferências bancárias, carteiras digitais e plataformas de pagamento digital são métodos de pagamento comuns, mas variam de acordo com o país.

Quais países são considerados parte da LATAM?

A América Latina é composta por 33 países e abrange partes da América do Norte, América Central, América do Sul e Caribe. 

Essas regiões compartilham laços históricos, culturais e linguísticos, principalmente por meio do uso compartilhado do espanhol e do português, e incluem:

América do Norte

América Central

América do Sul

Caribe

Embora Porto Rico às vezes seja culturalmente associado à América Latina, trata-se de um território dos EUA, não um país independente.



Regulamentações que regem os pagamentos a empreiteiros na América Latina

Compreender as diferenças regionais nos pagamentos de prestadores de serviços é essencial para garantir que você esteja pagando seus freelancers dentro do prazo e em conformidade com as leis locais. 

Diferentemente dos funcionários, os prestadores de serviços na América Latina operam sob contratos civis ou comerciais e não sob leis trabalhistas. Entretanto, alguns países impõem regras rígidas de classificação para evitar classificações errôneas e garantir condições de trabalho justas.

  • México: A Lei Federal do Trabalho, ou Ley Federal del Trabajo (LFT), proíbe as empresas de trabalhar com prestadores de serviços que, tecnicamente, deveriam ser classificados como funcionários. A classificação incorreta pode resultar em pagamento de benefícios atrasados e multas.
  • Brasil: Os prestadores de serviços devem ser verdadeiramente autônomos nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se eles trabalharem exclusivamente para uma empresa, as autoridades poderão reclassificá-los como funcionários.
  • Argentina: A Lei de Contrato de Trabalho estabelece distinções claras entre funcionários e prestadores de serviços. Se a função de um prestador de serviços se assemelhar a um emprego, ele poderá ter direito a benefícios não remunerados.

As penalidades por classificação incorreta de trabalhadores podem variar, dependendo do país, mas geralmente incluem o pagamento de benefícios atrasados e multas.

Leis de tributação e retenção na fonte

As empresas devem cumprir as leis locais de tributação e retenção na fonte ao pagar prestadores de serviços independentes na América Latina, que, sem surpresa, variam significativamente de acordo com o país. 

Embora os prestadores de serviços sejam, em geral, responsáveis por lidar com seus próprios impostos, alguns países exigem que as empresas retenham impostos na fonte, especialmente para pagamentos no exterior.

Veja a seguir algumas das principais regulamentações de tributação e retenção na fonte que devem ser observadas em alguns países da América Latina:

  • México
    • Imposto retido na fonte: As empresas que pagam empreiteiros não residentes podem ser obrigadas a reter o imposto de renda, Impuesto Sobre la Renta (ISR), de 25%.
    • Imposto sobre valor agregado: se uma empresa contratada prestar serviços no México, talvez seja necessário cobrar 16% de IVA, Impuesto al Valor Agregado (IVA), e emitir uma factura (fatura oficial).
  • Brasil
    • Imposto sobre Serviços (ISS): As empreiteiras devem pagar um imposto municipal sobre serviços de 2% a 5%, dependendo da cidade onde operam.
    • Imposto de Renda (IRRF): Para pagamentos internacionais, as empresas podem precisar reter de 15% a 25% em impostos se o contratado não for residente.
    • Nota fiscal (fatura): Necessária para que os pagamentos do contratante sejam dedutíveis do imposto de renda.
  • Argentina
    • IVA (VAT): As empreiteiras normalmente cobram 21% de IVA pelos serviços.
    • Imposto de renda bruto (IIBB): Varia de acordo com a província, mas geralmente fica entre 3% e 5%.
    • Pagamentos ao exterior: As empresas internacionais podem enfrentar restrições ao envio de dólares americanos devido aos rígidos controles de capital.
  • Chile
    • Imposto retido na fonte: Os pagamentos a prestadores de serviços estrangeiros podem exigir retenção de impostos de 15 a 35%.
    • IVA (Imposto sobre Valor Agregado): o IVA padrão de 19% se aplica aos serviços prestados no Chile.
    • Honorarios (pagamentos a contratados independentes): Os contratados devem contribuir com 10 a 17% dos ganhos para a previdência social e pensões.
  • Colômbia
    • Imposto retido na fonte (Retefuente): As empresas devem reter de 10 a 11% dos pagamentos de empreiteiros para prestadores de serviços locais.
    • IVA (IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO): As empreiteiras que prestam serviços na Colômbia podem precisar cobrar 19% de IVA.
    • Pagamentos estrangeiros: Os pagamentos internacionais podem exigir registro na DIAN (autoridade fiscal local).
  • Peru
    • Imposto de renda (Impuesto a la Renta): As empresas que pagam empreiteiros peruanos devem reter de 8 a 10% em impostos.
    • IVA (IGV): A taxa padrão de IVA para serviços é de 18%.

Para recapitular:

  • Alguns países exigem que as empresas retenham o imposto de renda sobre os pagamentos a empreiteiros (por exemplo, México, Brasil, Chile).
  • O IVA se aplica à maioria dos serviços prestados nos países da América Latina.
  • As faturas (facturas ou notas fiscais) geralmente são necessárias para a conformidade fiscal.
  • Os pagamentos internacionais podem estar sujeitos a restrições ou relatórios adicionais.

Tratados fiscais internacionais

Muitos países latino-americanos têm tratados fiscais internacionais para evitar a dupla tributação e promover o comércio e o investimento internacionais. 

Esses tratados ajudam as empresas e as pessoas físicas a evitarem ser tributadas duas vezes sobre a mesma renda em dois países diferentes.

  • O México tem mais de 60 tratados fiscais, incluindo acordos com os EUA, Canadá, Espanha, Brasil e Argentina para evitar a dupla tributação de pessoas físicas e jurídicas que operam em ambos os países.
  • O Brasil tem mais de 30 tratados de dupla tributação, inclusive com a Alemanha, o Japão e a França. Notavelmente, o Brasil NÃO tem um tratado fiscal com os EUA, o que pode criar desafios fiscais para empresas americanas que contratam trabalhadores brasileiros.
  • A Argentina tem tratados fiscais com mais de 20 países, incluindo Espanha, Alemanha, França, Reino Unido e Chile. Esses acordos ajudam as empresas estrangeiras a evitar a retenção de altas taxas de impostos ao pagar empreiteiros argentinos.
  • O Chile tem acordos de dupla tributação com mais de 30 países, incluindo os EUA, o Canadá e a China.
  • A Colômbia tem tratados fiscais com vários países, como México, Espanha, Portugal e Reino Unido. Esses acordos ajudam os contratantes estrangeiros a evitar altas taxas de retenção de impostos sobre pagamentos internacionais.
  • O Peru mantém acordos tributários com pouco mais de 10 países, incluindo Chile, México, França e Brasil.

Obrigações fiscais e de seguridade social e riscos de classificação incorreta

Em geral, as empresas não precisam contribuir para os programas de seguridade social quando contratam prestadores de serviços independentes na LATAM, uma exigência para funcionários de tempo integral. 

No entanto, cada país tem regras diferentes, e a classificação incorreta de um prestador de serviços como empregado pode resultar em penalidades, pagamentos atrasados e problemas legais.

México

Os prestadores de serviços são responsáveis por suas próprias contribuições para a seguridade social e podem se inscrever no Instituto Mexicano del Seguro Social (IMSS) sob o regime de "Continuación Voluntaria" (Continuação Voluntária) ou "Régimen Obligatorio para Trabajadores Independientes" (Regime Obrigatório para Trabalhadores Independentes).  

Se um prestador de serviços for classificado erroneamente como funcionário, a empresa contratante poderá ser responsável por pagamentos retroativos ao IMSS.

As empresas devem ter cuidado com as leis de terceirização do México, que restringem o uso de prestadores de serviços para funções essenciais do negócio.

Brasil

Os contratados são obrigados a contribuir com 5% a 20% de sua renda para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Se um contratado for considerado empregado, a empresa contratante deverá pagar um adicional de 20% ao INSS, além de outros custos trabalhistas.

O Brasil tem leis trabalhistas rígidas, e as empresas que contratam prestadores de serviços de longo prazo devem avaliar o risco de reclassificação.

Argentina

Os contratados independentes (monotributistas ou autônomos) devem se inscrever no sistema tributário da AFIP e contribuir para a seguridade social.

Entretanto, se um prestador de serviços trabalhar exclusivamente para uma empresa, os tribunais poderão reclassificá-lo como empregado, exigindo que o empregador pague contribuições retroativas para a seguridade social.

Chile

As empreiteiras são obrigadas a contribuir com 17% a 20% de sua renda para fundos de pensão e seguro-saúde.

Todos os prestadores de serviços que trabalham para as empresas devem contribuir para a seguridade social, a menos que optem por não participar em condições específicas.

As empresas que contratam prestadores de serviços de longo prazo devem garantir que não exerçam um controle semelhante ao do empregador sobre seu trabalho para evitar riscos de classificação incorreta.

Colômbia

Os contratados devem se registrar no Sistema Geral de Seguridade Social (SGSS) e contribuir com 28,5% de sua renda para pensões e seguro de saúde.

As empresas que contratam prestadores de serviços não precisam contribuir, a menos que o prestador de serviços seja posteriormente reclassificado como funcionário.

Peru

Os contratados são responsáveis por fazer contribuições mensais (cerca de 13%) para o Sistema Nacional de Pensão (SNP) ou para o Sistema de Previdência Privada (SPP).

Se um contratado depender economicamente de uma empresa, as autoridades podem determinar que ele deve receber benefícios trabalhistas, inclusive contribuições para a seguridade social.

Requisitos da fatura

Muitos países da América Latina exigem que as empreiteiras emitam faturas eletrônicas (facturas electrónicas) por meio de sistemas fiscais regulamentados pelo governo. Essas faturas devem incluir detalhes específicos, como números de identificação fiscal, IVA e condições de pagamento.

Países com faturamento eletrônico obrigatório para empreiteiras

  • México: Deve emitir CFDI (Comprobante Fiscal Digital por Internet) por meio da autoridade fiscal do SAT.
  • Brasil: Exige nota fiscal eletrônica (NF-e) por meio da SEFAZ.
  • Argentina: Os contratados devem gerar a Factura Electrónica via AFIP.
  • Chile: Todas as faturas devem ser emitidas por meio do Servicio de Impuestos Internos (SII).
  • Colômbia: Os contratados devem usar o sistema de faturamento eletrônico DIAN.

A não emissão de uma fatura eletrônica oficial pode resultar em multas ou penalidades fiscais.

Informações obrigatórias nas faturas do contratante

Embora os requisitos específicos variem de acordo com o país, a maioria das faturas da LATAM deve incluir:

  • ID fiscal do contratante (por exemplo, RFC no México, RUT no Chile, CUIT na Argentina, CPF/CNPJ no Brasil)
  • ID fiscal do cliente (se aplicável)
  • Número e data da fatura
  • Descrição detalhada do serviço
  • Valor total e detalhamento dos impostos (IVA, imposto retido na fonte, etc.)
  • Moeda usada para pagamento

O imposto sobre valor agregado (IVA) pode ser aplicado a faturas de empreiteiras

As regras do IVA diferem na América Latina, mas alguns países exigem que as empreiteiras cobrem o IVA nas faturas, a menos que haja isenções.

Por exemplo:

  • México: As empreiteiras devem aplicar 16% de IVA, a menos que estejam isentas.
  • Argentina: normalmente, as empreiteiras precisam cobrar 21% de IVA, dependendo do serviço.
  • Colômbia: A maioria dos serviços profissionais exige 19% de IVA.

Retenção de impostos sobre pagamentos a empreiteiros

Alguns países da América Latina exigem que as empresas retenham uma porcentagem dos pagamentos de empreiteiros para fins de imposto de renda.

Por exemplo:

  • México: As empresas podem precisar reter 10% dos pagamentos de empreiteiros para o imposto de renda.
  • Colômbia: As empresas geralmente retêm de 4% a 11% dos pagamentos de prestadores de serviços autônomos.
  • Brasil: As alíquotas de retenção são baseadas na classificação do contratante e nos serviços prestados.

O não cumprimento das regras de retenção na fonte pode resultar em multas e impostos atrasados.

Considerações sobre a moeda da América Latina

Os países da América Latina usam diferentes moedas, que podem sofrer flutuações significativas. As mais comuns incluem:

  • Peso mexicano (MXN)
  • Real brasileiro (BRL)
  • Peso argentino (ARS)
  • Peso chileno (CLP)
  • Peso colombiano (COP)
  • Sol peruano (PEN)

As taxas de câmbio na América Latina podem ser voláteis, afetando o pagamento final que as empreiteiras recebem. As empresas que pagam em dólares americanos devem considerar a desvalorização da moeda local para garantir uma compensação justa.

Opções comuns de pagamento para empreiteiras da América Latina

Cada país tem métodos preferenciais de pagamento de empreiteiros, alguns dos quais são exclusivos da região:

‍Transferências bancárias

  • Brasil: PIX (transações instantâneas e gratuitas)
  • México: SPEI (transferências interbancárias em tempo real)
  • Argentina: CBU/ALIAS para transferências locais


Plataformas de pagamento digital

  • O PayPal e a Wise são usados com frequência para pagamentos internacionais.
  • As empreiteiras na Venezuela preferem pagamentos em criptomoedas devido à instabilidade da moeda.


Carteiras digitais locais

  • Brasil: PicPay, Mercado Pago
  • México: Mercado Pago, OXXO Pay
  • Chile: WebPay, TransferWise, Khipu
  • Argentina: Ualá, Naranja X

Regulamentações de pagamento específicas do país

Alguns países da América Latina têm leis rigorosas que regulamentam os pagamentos de empreiteiros:

  • Brasil: Os contratados devem emitir uma fatura (nota fiscal) para fins de conformidade fiscal.
  • México: Pagamentos acima de MXN 2.000 devem ser processados por meio de bancos (pagamentos em dinheiro são restritos).
  • Argentina: controles rígidos de capital limitam os saques em dólares americanos, às vezes tornando os pagamentos em criptomoedas ou stablecoins mais comuns.
  • Colômbia: As empresas estrangeiras devem se registrar na DIAN (autoridade fiscal) se fizerem pagamentos frequentes.

Você pode obter mais informações específicas sobre os métodos de pagamento de prestadores de serviços em nosso artigo How to Pay International Contractors in 2025 (Como pagar prestadores de serviços internacionais em 2025).

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Sobre o autor

Rebecca tem mais de 10 anos de experiência em desenvolvimento de conteúdo B2B. Ela adora viajar e acredita firmemente nos benefícios do trabalho remoto.