O que você aprenderá
Tabela de conteúdo
A Colômbia é um país localizado na América do Sul e faz fronteira com a Venezuela, o Brasil, o Equador, o Peru, a Cordilheira dos Andes e o Mar do Caribe. É um país megadiverso com florestas tropicais, terras altas, desertos e pastagens. Desde a década de 2010, a Colômbia tem tentado diversificar sua economia exportando cultura pop moderna para o mundo.
Termos de emprego
O salário mínimo na Colômbia é de COP 1.423.500 por mês, a partir de 2025.
O número máximo de horas de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. A Colômbia está reduzindo gradualmente sua semana de trabalho padrão de 48 para 42 horas. A partir de julho de 2025, o limite caiu para 44 horas, com uma redução final para 42 horas prevista para julho de 2026.
Qualquer trabalho realizado após o horário padrão de trabalho é pago como hora extra. Na Colômbia, a compensação de horas extras varia dependendo do fato de as horas extras serem trabalhadas durante o dia ou à noite:
- As horas extras diurnas se aplicam às horas trabalhadas além do horário padrão entre 6:00 e 18:59 horas.
- As horas extras noturnas se aplicam às horas extras trabalhadas entre as 19h00 e as 5h59.
Os pagamentos de horas extras são considerados parte da renda tributável do empregado para o empregador. Isso significa que, quando as horas extras são pagas, as contribuições do empregador (como previdência social, pensão e outros benefícios legais) também devem ser calculadas com base no aumento do salário total (ou seja, salário-base + horas extras). Quando as horas extras são pagas, as contribuições do empregador também aumentam, pois são calculadas com base na remuneração total, não apenas no salário-base.
Além das horas extras, os funcionários na Colômbia têm direito a um adicional noturno se suas horas regulares de trabalho forem parcial ou totalmente entre 19h e 5h59. Esse adicional é pago mesmo que o funcionário não esteja trabalhando além das horas diárias ou semanais padrão, pois compensa o trabalho durante a noite.
Auxílio de Transporte (Subsídio de Transporte Obrigatório)
Os funcionários que ganham até duas vezes o salário mínimo (até COP 2.847.000/mês em 2025) têm direito a um subsídio de transporte obrigatório de COP 200.000/mês (valor de 2025, atualizado anualmente). Trata-se de uma obrigação legal, e não de um benefício discricionário. O subsídio de transporte é incluído na base de cálculo das Cesantías e da Prima de Servicios.
Impostos sobre funcionários
Imposto de Renda (Impuesto sobre la Renta)
A Colômbia utiliza um sistema de imposto de renda baseado em unidades. O Valor da Unidade de Valor Tributário (UVT) é a unidade de referência utilizada para calcular os limites tributários — em 2025, um UVT equivale a COP 47.065. Os assalariados pagam imposto de renda sobre a parcela do salário superior a 95 UVT/mês (~COP 4.471.175). As alíquotas progressivas aplicam-se da seguinte forma:
- 0% até 1.090 UVT/ano (~COP 51,3 milhões)
- 19%, passando de 1.090 para 1.700 UVT/ano
- 28% de 1.700 a 4.100 UVT/ano
- 33%, passando de 4.100 para 8.670 UVT/ano
- 35%, passando de 8.670 para 18.970 UVT/ano
- 37%, passando de 18.970 para 31.000 UVT/ano
- 39% acima de 31.000 visitantes únicos por ano
Contribuições sociais dos funcionários
- Previdência: 4% do salário bruto
- Saúde: 4% do salário bruto (para funcionários que ganham mais de 10 salários mínimos, esse valor passa a ser a alíquota contributiva integral)
Total das contribuições sociais do empregado: aproximadamente 8% do salário bruto.
Impostos e contribuições do empregador
A Colômbia tem uma das maiores cargas tributárias para os empregadores da América Latina. As contribuições se dividem em duas categorias: contribuições previdenciárias e parafiscais.
Contribuições para a Previdência Social:
- Pensão (Fundo de Pensões): 12% do salário bruto
- Saúde (EPS — Entidade Promotora de Saúde): 8,5% do salário bruto
- Seguro contra Riscos Laborais (ARL — Administradora de Riscos Laborais): 0,348% no mínimo (escritório/administração) até 8,7% (setores de alto risco)
Contribuições parafiscais (contribuições sociais obrigatórias):
- Caixa de Compensação Familiar: 4% do salário bruto
- ICBF (Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar): 3% do salário bruto
- SENA (Serviço Nacional de Aprendizagem): 2% do salário bruto
Observação: As empresas com menos de 10 funcionários estão isentas das contribuições ao ICBF e ao SENA.
Total das contribuições legais: aproximadamente 30% do salário bruto.
Benefícios trabalhistas obrigatórios (custos adicionais para o empregador):
- Cesantías (contribuição para o fundo de demissão): 8,33% do salário anual — consulte a seção sobre Cesantías
- Juros sobre as Cesantías: 1% ao ano sobre o saldo do fundo
- Prêmio de Serviços: 8,33% do salário anual — consulte a seção “Prêmio”
- Provisão para férias: 4,17% do salário anual (15 dias por ano)
Custo total estimado para o empregador, incluindo todos os benefícios obrigatórios: aproximadamente 52–54% do salário bruto.
Tipos de licença
Licença parental
As funcionárias grávidas na Colômbia recebem 18 semanas de licença maternidade remunerada, geralmente começando uma semana antes da data do parto. Os pais recebem 2 semanas de licença paternidade remunerada. Essa licença também se aplica à adoção. Os empregadores pagam a licença antecipadamente com 100% do salário e, posteriormente, recebem um reembolso do governo.
Licença médica
A licença médica não é acumulada, mas concedida conforme a necessidade, com base em necessidade médica e certificação, e não há limite anual fixo. Os funcionários na Colômbia têm direito a licença médica no valor de 2/3 de seu salário regular. O empregador paga os dois primeiros dias e o restante é reembolsado pelo seguro social.
Licença remunerada
A Colômbia reconhece 18 feriados por ano. De acordo com a Lei 51 de 1983, vários feriados que caem no meio da semana são transferidos para a segunda-feira mais próxima. Além disso, os funcionários que completaram um ano de serviço têm direito a 15 dias úteis de férias anuais remuneradas, acumuladas a uma taxa de 1,25 dias por mês. As férias anuais não podem ser tiradas em incrementos de meio dia. Os funcionários também podem ter direito a licença por luto e licença por casamento, de acordo com a legislação trabalhista colombiana.
Indenizações por demissão (Fundo de Indenização Obrigatório)
As cesantías são uma das obrigações mais importantes e características para os empregadores na Colômbia — e uma das mais frequentemente mal interpretadas pelas empresas estrangeiras.
Todos os anos, o empregador deve depositar o equivalente a um mês de salário bruto (8,33% do salário anual) em um Fundo de Cesantías (Fondo de Cesantías) administrado por uma gestora de fundos de pensão privada. Esse depósito deve ser efetuado até 14 de fevereiro de cada ano, referente aos valores acumulados no ano anterior. Os depósitos em atraso estão sujeitos a uma multa de um dia de salário por dia de atraso.
As cesantías pertencem ao trabalhador e podem ser utilizadas durante o vínculo empregatício para três finalidades específicas: aquisição ou reforma de imóvel, pagamento de estudos superiores e cobertura do desemprego após a rescisão do contrato.
Em caso de rescisão — independentemente do motivo — o funcionário recebe o saldo total de sua conta de Cesantías. Esse valor é independente e adicional a qualquer indenização por rescisão.
Prima de Servicios (Bônus de Serviço Obrigatório)
Todos os funcionários com salário fixo têm direito a uma Prima de Servicios equivalente a um mês de salário por ano, paga em duas parcelas iguais:
- 15 dias de salário pagos até 30 de junho
- 15 dias de salário pagos até 20 de dezembro
Trata-se de uma obrigação legal imperativa nos termos do Art. 306 da CST — não é discricionária. O Prima se aplica a todos os funcionários, independentemente do nível salarial (ao contrário da exclusão do 13º salário para aqueles que recebem salário integral).
Os funcionários que não tenham completado um semestre inteiro recebem um pagamento proporcional com base nos dias trabalhados.
Processo de rescisão
Processo
Qualquer uma das partes que rescindir unilateralmente o contrato de trabalho deve declarar por escrito, no momento da rescisão, a causa ou o motivo que levou à rescisão, exceto em alguns casos especiais.
O processo de rescisão deve seguir regras e regulamentos estabelecidos pela lei de contrato de trabalho, lei salarial e regulamentos de seguridade social. Os empregadores devem oferecer um motivo "justo" para a rescisão do funcionário aos olhos da lei ou correm o risco de sofrer penalidades e multas.
Período de aviso prévio
Na Colômbia, o período de aviso prévio para rescisão depende do motivo da demissão. Não é necessário aviso prévio quando a demissão se deve a má conduta. Se a demissão for baseada em desempenho insatisfatório, o empregador deverá fornecer um aviso prévio de pelo menos 15 dias. Para contratos de prazo fixo, é necessário um período de aviso prévio de 30 dias.
Indenização por tempo de serviço
O valor da indenização depende da causa da rescisão, do salário e do contrato.
Para contratos de prazo fixo, a indenização deve ser o valor restante do salário devido ao funcionário até a última data do contrato.
Para contratos por tempo indeterminado, a indenização depende dos anos de serviço e do salário atual:
- Se ganhar menos de 10 vezes o salário mínimo mensal, o funcionário receberá 30 dias de salário no primeiro ano de emprego e 20 dias de salário para cada ano adicional trabalhado.
- Se ganhar mais de 10 vezes o salário mínimo mensal, o funcionário receberá 20 dias de salário no primeiro ano de emprego e 15 dias de salário para cada ano adicional trabalhado.
Importante: esta indenização é apenas uma parte do valor total devido no momento da rescisão. O pagamento total de rescisão inclui também o saldo acumulado do fundo de Cesantías do empregado, a Prima de Servicios proporcional, os dias de férias acumulados e não gozados e os juros sobre o fundo de Cesantías. O custo total da rescisão na Colômbia é, portanto, significativamente mais elevado do que apenas a indenização.
Informações adicionais
Na Colômbia, existem dois tipos de estruturas salariais: o salário comum e o salário integral. Eles diferem em sua composição, nos requisitos legais e nos benefícios que incluem. Por lei, os funcionários que recebem o salário comum têm direito ao 13º salário — equivalente a um mês extra de remuneração por ano —, pago em duas parcelas, uma em junho e outra em dezembro.
Os funcionários que ganham mais de 13 vezes o salário mínimo (aproximadamente mais de 18.500.000 COP por mês em 2025) estão sujeitos ao regime do Salário Integral. Nessa estrutura, os benefícios trabalhistas obrigatórios — Cesantías, Prima de Servicios e férias — são considerados incorporados ao salário mais alto e não são pagos separadamente. O 13º salário também não se aplica.
No entanto, as contribuições previdenciárias (previdência, saúde, ARL) e as contribuições parafiscais (ICBF, SENA, Caja) continuam a ser aplicadas, calculadas com base em 70% do salário integral, e não no valor total.
O salário integral deve ser expressamente acordado no contrato de trabalho e deve ser, no mínimo, 13 vezes o salário mínimo. É comumente utilizado para contratações de cargos de chefia e executivos.



