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Employer of Record (EOR) na Colômbia

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Introdução à Colômbia

A Colômbia é um país localizado na América do Sul e faz fronteira com a Venezuela, o Brasil, o Equador, o Peru, a Cordilheira dos Andes e o Mar do Caribe. É um país megadiverso com florestas tropicais, terras altas, desertos e pastagens. Desde a década de 2010, a Colômbia tem tentado diversificar sua economia exportando cultura pop moderna para o mundo.

Condições de trabalho

O salário mínimo na Colômbia é de COP 1.423.500 por mês, a partir de 2025.

O número máximo de horas de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. A Colômbia está reduzindo gradualmente sua semana de trabalho padrão de 48 para 42 horas. A partir de julho de 2025, o limite caiu para 44 horas, com uma redução final para 42 horas prevista para julho de 2026.

Qualquer trabalho realizado após o horário padrão de trabalho é pago como hora extra. Na Colômbia, a compensação de horas extras varia dependendo do fato de as horas extras serem trabalhadas durante o dia ou à noite:

  • As horas extras diurnas se aplicam às horas trabalhadas além do horário padrão entre 6:00 e 18:59 horas.
  • As horas extras noturnas se aplicam às horas extras trabalhadas entre as 19h00 e as 5h59.

Os pagamentos de horas extras são considerados parte da renda tributável de um colaborador para o empregador. Isso significa que, quando as horas extras são pagas, as contribuições do empregador (como previdência social, aposentadoria e outros benefícios previstos em lei) também devem ser calculadas com base no salário total aumentado (ou seja, salário-base + horas extras). Quando as horas extras são pagas, as contribuições do empregador também aumentam, pois são calculadas com base na remuneração total, e não apenas no salário-base.

Além das horas extras, os funcionários na Colômbia têm direito a um adicional por turno noturno se seu horário normal de trabalho se situar, parcial ou totalmente, entre 19h e 5h59. Esse adicional é pago mesmo que o colaborador não trabalhe além das horas diárias ou semanais padrão, pois serve como compensação pelo trabalho realizado durante o período noturno.

Auxílio de Transporte (Subsídio de Transporte Obrigatório)

Os funcionários que ganham até duas vezes o salário mínimo (até COP 2.847.000/mês em 2025) têm direito a um subsídio de transporte obrigatório de COP 200.000/mês (valor de 2025, atualizado anualmente). Trata-se de uma obrigação legal, e não de um benefício discricionário. O subsídio de transporte é incluído na base de cálculo das Cesantías e da Prima de Servicios.

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Impostos dos colaboradores

Imposto de Renda (Impuesto sobre la Renta)

A Colômbia utiliza um sistema de imposto de renda baseado em unidades. O Valor da Unidade de Valor Tributário (UVT) é a unidade de referência utilizada para calcular os limites tributários — em 2025, um UVT equivale a COP 47.065. Os assalariados pagam imposto de renda sobre a parcela do salário superior a 95 UVT/mês (~COP 4.471.175). As alíquotas progressivas aplicam-se da seguinte forma:

  • 0% até 1.090 UVT/ano (~COP 51,3 milhões)
  • 19%, passando de 1.090 para 1.700 UVT/ano
  • 28% de 1.700 a 4.100 UVT/ano
  • 33%, passando de 4.100 para 8.670 UVT/ano
  • 35%, passando de 8.670 para 18.970 UVT/ano
  • 37%, passando de 18.970 para 31.000 UVT/ano
  • 39% acima de 31.000 visitantes únicos por ano

colaborador Contribuições sociais

  • Previdência: 4% do salário bruto
  • Saúde: 4% do salário bruto (para funcionários que ganham mais de 10 salários mínimos, esse valor passa a ser a alíquota contributiva integral)

Total das contribuições sociais do “ colaborador ”: aproximadamente 8% do salário bruto.

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Impostos e contribuições do empregador

A Colômbia tem uma das maiores cargas tributárias para os empregadores da América Latina. As contribuições se dividem em duas categorias: contribuições previdenciárias e parafiscais.

Contribuições para a Previdência Social:

  • Pensão (Fundo de Pensões): 12% do salário bruto
  • Saúde (EPS — Entidade Promotora de Saúde): 8,5% do salário bruto
  • Seguro contra Riscos Laborais (ARL — Administradora de Riscos Laborais): 0,348% no mínimo (escritório/administração) até 8,7% (setores de alto risco)

Contribuições parafiscais (contribuições sociais obrigatórias):

  • Caixa de Compensação Familiar: 4% do salário bruto
  • ICBF (Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar): 3% do salário bruto
  • SENA (Serviço Nacional de Aprendizagem): 2% do salário bruto

Observação: As empresas com menos de 10 funcionários estão isentas das contribuições ao ICBF e ao SENA.

Total das contribuições legais: aproximadamente 30% do salário bruto.

Benefícios trabalhistas obrigatórios (custos adicionais para o empregador):

  • Cesantías (contribuição para o fundo de demissão): 8,33% do salário anual — consulte a seção sobre Cesantías
  • Juros sobre as Cesantías: 1% ao ano sobre o saldo do fundo
  • Prêmio de Serviços: 8,33% do salário anual — consulte a seção “Prêmio”
  • Provisão para férias: 4,17% do salário anual (15 dias por ano)

Custo total estimado para o empregador, incluindo todos os benefícios obrigatórios: aproximadamente 52–54% do salário bruto.

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Tipos de licenças

Licença parental

As funcionárias grávidas na Colômbia têm direito a 18 semanas de licença-maternidade remunerada licenças, que geralmente começa uma semana antes da data prevista para o parto. Os pais têm direito a duas semanas de licença-paternidade remunerada licenças. Esse licenças também se aplica à adoção. Os empregadores pagam antecipadamente a licenças no valor de 100% do salário e, posteriormente, recebem um reembolso do governo.

Licença médica

A licença médica licenças não é acumulada, mas concedida conforme a necessidade, com base na necessidade médica e na atestação médica, e não há limite anual fixo. Os funcionários na Colômbia têm direito a licença médica licenças no valor de 2/3 de seu salário normal. O empregador arca com os custos dos dois primeiros dias, e o restante é reembolsado pela previdência social.

Licenças remuneradas

A Colômbia reconhece 18 feriados públicos por ano. De acordo com a Lei 51 de 1983, vários feriados que caem no meio da semana são transferidos para a segunda-feira mais próxima. Além disso, os funcionários que completaram um ano de serviço têm direito a 15 dias úteis de férias anuais remuneradas licenças, acumuladas à razão de 1,25 dia por mês. O licenças anual não pode ser gozado em incrementos de meio dia. Os funcionários também podem ter direito a licença por luto licenças e licença por casamento licenças , de acordo com a legislação trabalhista colombiana.

‍Indenizações por demissão (Fundo de Indenização Obrigatório)

As cesantías são uma das obrigações mais importantes e características para os empregadores na Colômbia — e uma das mais frequentemente mal interpretadas pelas empresas estrangeiras.

Todos os anos, o empregador deve depositar o equivalente a um mês de salário bruto (8,33% do salário anual) em um Fundo de Cesantías (Fondo de Cesantías) administrado por uma gestora de fundos de pensão privada. Esse depósito deve ser efetuado até 14 de fevereiro de cada ano, referente aos valores acumulados no ano anterior. Os depósitos em atraso estão sujeitos a uma multa de um dia de salário por dia de atraso.

As “cesantías” fazem parte do Fundo de Garantia de Renda ( colaborador ) e podem ser utilizadas durante o período de emprego para três finalidades específicas: aquisição ou reforma de imóvel, pagamento de estudos superiores e cobertura do desemprego após o término do período de rescisão.

No caso de uma “ rescisão ” — independentemente do motivo — o “ colaborador ” recebe o saldo total de sua conta de “Cesantías”. Esse valor é independente e adicional a qualquer indenização por “ rescisão ”.

Prima de Servicios (Bônus de Serviço Obrigatório)

Todos os funcionários com salário fixo têm direito a uma Prima de Servicios equivalente a um mês de salário por ano, paga em duas parcelas iguais:

  • 15 dias de salário pagos até 30 de junho
  • 15 dias de salário pagos até 20 de dezembro

Trata-se de uma obrigação legal imperativa nos termos do Art. 306 da CST — não é discricionária. O Prima se aplica a todos os funcionários, independentemente do nível salarial (ao contrário da exclusão do 13º salário para aqueles que recebem salário integral).

Os funcionários que não tenham completado um semestre inteiro recebem um pagamento proporcional com base nos dias trabalhados.

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Processo de rescisão

Processo

Qualquer uma das partes que rescindir unilateralmente o contrato de trabalho deve declarar por escrito, no momento da rescisão , a causa ou o motivo que levou à rescisão, exceto em alguns casos especiais.

O processo de demissão por justa causa ( rescisão ) deve seguir as regras e normas estabelecidas pela legislação trabalhista, pela legislação salarial e pelos regulamentos da Previdência Social. Os empregadores devem apresentar um motivo “justo” para rescindir o contrato de trabalho ( colaborador ) aos olhos da lei, sob pena de incorrerem em penalidades e multas.

Período de aviso prévio

Na Colômbia, o prazo de aviso prévio para a rescisão do contrato de trabalho ( rescisão ) depende do motivo da demissão. Não é necessário aviso prévio quando a demissão ( rescisão ) se deve a má conduta. Se a demissão for motivada por baixo desempenho, o empregador deve dar um aviso prévio de pelo menos 15 dias. Para contratos por prazo determinado, é exigido um prazo de aviso prévio de 30 dias.

Indenização por rescisão contratual

O valor da indenização depende da causa da rescisão, do salário e do acordo.

No caso de contratos por prazo determinado, a indenização deve corresponder ao valor restante do salário devido ao colaborador até a data de término do contrato.

Para contratos por tempo indeterminado, a indenização depende dos anos de serviço e do salário atual:

  • Caso o salário seja inferior a 10 vezes o salário mínimo mensal, o “ colaborador ” recebe 30 dias de salário pelo primeiro ano de trabalho e, a partir daí, 20 dias de salário por cada ano adicional trabalhado.
  • Caso o salário seja superior a 10 vezes o salário mínimo mensal, o funcionário do Serviço de Assistência à Criança ( colaborador ) recebe 20 dias de salário pelo primeiro ano de trabalho e, a partir daí, 15 dias de salário por cada ano adicional trabalhado.

Importante: essa indenização é apenas um dos componentes do valor total devido em rescisão. O pagamento integral de rescisão também inclui o saldo acumulado do fundo de Cesantías de colaborador, a Prima de Servicios proporcional, os dias de férias acumulados, mas não gozados, e os juros sobre as Cesantías. O custo total de rescisão na Colômbia é, portanto, significativamente mais alto do que apenas a indenização.

Informações adicionais

Na Colômbia, existem dois tipos de estruturas salariais: o salário comum e o salário integral. Eles diferem em sua composição, nos requisitos legais e nos benefícios que incluem. Por lei, os funcionários que recebem o salário comum têm direito ao 13º salário — equivalente a um mês extra de remuneração por ano —, pago em duas parcelas, uma em junho e outra em dezembro.

Os funcionários que ganham mais de 13 vezes o salário mínimo (aproximadamente mais de 18.500.000 COP por mês em 2025) estão sujeitos ao regime do Salário Integral. Nessa estrutura, os benefícios trabalhistas obrigatórios — Cesantías, Prima de Servicios e férias — são considerados incorporados ao salário mais alto e não são pagos separadamente. O 13º salário também não se aplica.

No entanto, as contribuições previdenciárias (previdência, saúde, ARL) e as contribuições parafiscais (ICBF, SENA, Caja) continuam a ser aplicadas, calculadas com base em 70% do salário integral, e não no valor total.

O salário integral deve ser expressamente acordado no contrato de trabalho e deve ser, no mínimo, 13 vezes o salário mínimo. É comumente utilizado para contratações de cargos de chefia e executivos.

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Visão geral

Idioma(s):
Espanhol
Moeda
Peso colombiano (COP)
Capital:
Bogotá
População:
52 milhões
Posição no ranking do custo de vida:
74.º
IVA (Imposto sobre o Valor Agregado):
19%

Impostos do empregador

30%-38%

(estimado)

12% - Fundo de pensão

8,5% - Fundo de Saúde

2,4% - Pool de Risco Geral de Trabalho

4% - Fundo de Subsídio Familiar

★ 3% - Instituto de Bem-Estar Familiar

★ 2% - Serviço Nacional de Aprendizagem

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★ 12,00% - Previdência (Fundo de Pensões)★ 8,50% - Plano de Saúde (EPS)★ ~0,52% - Seguro contra Riscos de Trabalho (ARL — alíquota mínima para funcionários de escritório)★ 4,00% - Caixa de Compensação Familiar (Caja de Compensación)★ 3,00% - ICBF (Instituto de Bem-Estar Infantil)★ 2,00% - SENA (Serviço Nacional de Capacitação)

Perguntas frequentes sobre contratação na Colômbia
Como a RemoFirst emprega na Colômbia

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Como os funcionários na Colômbia são pagos

As horas trabalhadas, folgas, férias, bônus e comissões dos seus colaboradores são calculados automaticamente na folha de pagamento. Por volta do dia 15 de cada mês, a RemoFirst envia a fatura em dólares americanos (USD), euros (EUR), libras esterlinas (GBP), dólares canadenses (CAD), dólares australianos (AUD) ou dólares de Singapura (SGD), garantindo que seus colaboradores recebam em dia. Para facilitar ainda mais, você pode consolidar os salários de toda a sua equipe global em um único pagamento, em vez de realizar vários pagamentos individuais.

Colaboradores em tempo integral vs. prestadores de serviços globais

Diferentemente dos colaboradores em tempo integral, os prestadores de serviços podem trabalhar em projetos para várias empresas ao mesmo tempo e são considerados profissionais autônomos. Já os colaboradores em tempo integral se dedicam exclusivamente ao empregador e geralmente recebem benefícios, como seguro-saúde, participação acionária ou opções de compra de ações e folgas, como forma adicional de remuneração. Embora contratar prestadores de serviços internacionais possa ser mais econômico do que arcar com os benefícios de um colaborador em tempo integral, existe o risco de classificação incorreta. Recomenda-se utilizar um EOR para integrar prestadores de serviços e processar seus pagamentos, garantindo que eles sejam pagos em conformidade com a legislação aplicável e dentro do prazo.

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