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O Supremo Tribunal Federal do Brasil acaba de reabrir dezenas de milhares de ações judiciais relacionadas ao caso “ prestador de serviços ”

Rebecca Hosley
Gerente de marketing de conteúdo
17 de setembro de 2026

Por mais de um ano, as empresas brasileiras que recorrem a prestadores de serviços independentes tiveram algo raro nos tribunais trabalhistas do país: uma trégua. 

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, suspendeu todas as ações judiciais pendentes que contestavam a legalidade da contratação de trabalhadores por meio de suas próprias pessoas jurídicas — uma prática conhecida localmente como “pejotização” —, enquanto o plenário do tribunal se preparava para proferir uma decisão vinculativa. Essa suspensão chegou ao fim neste verão, e isso aconteceu de forma abrupta.

Em 17 de junho, Mendes determinou que a suspensão fosse parcialmente revogada, permitindo que os tribunais trabalhistas de primeira instância retomassem as audiências, coletassem provas e proferissem decisões.

A reversão não foi motivada por uma mudança de opinião sobre a questão jurídica subjacente. Em vez disso, Mendes citou o enorme acúmulo de processos que o congelamento havia gerado — casos paralisados no meio do processo há mais de um ano, sem poder avançar nem ser resolvidos. A Suprema Corte ainda não decidiu se os acordos do programa “ prestador de serviços ”, que estão no centro desses casos, são, de fato, legais.

A decisão se aplica apenas aos tribunais de primeira instância — os Tribunais do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) —, onde os processos agora podem prosseguir. Mas é só isso: os processos que chegarem ao Tribunal Superior do Trabalho permanecem paralisados até que a Suprema Corte proferir sua decisão final.

Um acúmulo de pendências sem solução fácil

A enorme dimensão dos processos judiciais suspensos é um dos fatores que tornam essa reviravolta notável. Mais de 74 mil processos em todo o país foram afetados pela suspensão, e isso sem contar os cerca de 300 mil processos de reclassificação movidos por empreiteiros somente em 2024.

Os tribunais têm demonstrado disposição para aplicar de forma rigorosa o teste de quatro critérios do Brasil para determinar a relação de trabalho — subordinação, prestação de serviços não ocasional, execução pessoal e remuneração. Por exemplo, um tribunal trabalhista de São Paulo determinou que a Uber registrasse todos os seus motoristas como empregados e pagasse 1 bilhão de reais (aproximadamente US$ 205 milhões) a título de indenização coletiva em 2023. No entanto, um Tribunal de Apelação posteriormente anulou essa decisão por motivos processuais.

Essa combinação — uma teoria jurídica de grande alcance, um histórico judicial agressivo e, agora, luz verde para retomar as atividades — é o que está levando os advogados trabalhistas a aconselharem seus clientes a agirem agora, em vez de esperarem pela decisão final da Suprema Corte, que ainda pode demorar meses ou mais.

Sem veredicto, mas também sem espera

A Suprema Corte começou a ouvir os argumentos sobre a questão em pauta em novembro de 2025, mas o processo ficou paralisado em dezembro depois que um ministro solicitou mais tempo para analisá-lo. Durante uma sessão realizada em agosto de 2026, outro ministro reconheceu que o caso provavelmente não será decidido antes do final do ano.

Essa lacuna está tirando o sono dos advogados especializados em direito trabalhista. Uma empresa que, neste momento, está enfrentando uma ação judicial relacionada à classificação de “ prestador de serviços ” está apresentando seus argumentos perante os juízes com base em precedentes existentes e no teste dos quatro fatores — sem nenhuma garantia de que tal raciocínio venha a se aplicar quando a Suprema Corte finalmente se pronunciar.

Os advogados que assessoram empresas que contratam prestadores de serviços brasileiros são unânimes em sua recomendação: façam uma auditoria nas relações c prestador de serviços es agora. Não se limitem à documentação, mas analisem como as coisas realmente funcionam no dia a dia — horários, exclusividade, o grau de integração do prestador nas equipes internas, o nível de controle que a empresa exerce no dia a dia —, pois é isso que determina se se trata de um acordo de prestação de serviços ou de uma relação de trabalho, e não o que está escrito no contrato.

É claro que a auditoria atual não garante proteção assim que a Suprema Corte se pronunciar — qualquer que seja o padrão que as empresas apliquem hoje pode não corresponder ao que a Corte venha a estabelecer. Mas os processos estão avançando novamente, o que significa que o risco de esperar não é mais hipotético. Uma empresa que se limita a manter sua estrutura de “ prestador de serviços ” não está evitando uma disputa judicial — é bem provável que já esteja envolvida em uma.

A vantagem do RemoFirst para a conformidade no Brasil

O panorama da reclassificação de “ prestador de serviços ” no Brasil é exatamente o tipo de cenário jurídico instável que pega de surpresa até mesmo empregadores bem-intencionados — um congelamento suspenso da noite para o dia, processos judiciais retomados antes que a legislação subjacente seja definida e um risco real durante esse período. 

Uma maneira de tirar esse peso das suas costas? Fazer parceria com um Empregador Registrado (EOR), como a RemoFirst.

Quando você contrata prestadores de serviços autônomos por meio da RemoFirst, assumimos a responsabilidade de garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações mais recentes, independentemente do local onde a contratação ocorra. Isso inclui lidar com a evolução da abordagem brasileira em relação à classificação de “ prestador de serviços ”, bem como com outras mudanças na legislação trabalhista brasileira, à medida que os tribunais e órgãos reguladores se pronunciam sobre casos exatamente como este.

Com o RemoFirst, você não precisa acompanhar sozinho todas as novidades jurídicas internacionais. Nós monitoramos as mudanças e fazemos os ajustes necessários nos bastidores, para que você e sua equipe possam se concentrar em encontrar e gerenciar os melhores talentos no Brasil — e em todo o mundo.

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Sobre o autor

Rebecca tem mais de uma década de experiência na criação de conteúdo B2B para públicos globais e vários anos em tecnologia de RH, RH global e folha de pagamento. Ela é especialista em tornar fáceis de entender temas complexos como conformidade, contratação global e gestão de equipes remotas. Viajante experiente, ela acredita firmemente no poder do trabalho remoto para abrir oportunidades em todo o mundo.