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Employer of Record (EOR) em Portugal

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Introdução a Portugal

Portugal é um país localizado na Península Ibérica, no sudoeste da Europa. Seu território também inclui os arquipélagos dos Açores e da Madeira, no oceano Atlântico. O país abriga o ponto mais ocidental da Europa continental e faz fronteira com a Espanha.

Portugal é um país desenvolvido, de alta renda, com um setor de tecnologia em plena expansão, especialmente em Lisboa. O crescimento desse setor e o desenvolvimento de um ecossistema de startups fazem com que muitas empresas estejam contratando profissionais no país.

Condições de trabalho

Restrições quanto aos cargos

Não há restrições quanto aos cargos para os quais podemos contratar em Portugal.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho máxima em Portugal é de 40 horas semanais. As horas trabalhadas além desse limite serão remuneradas como horas extras, conforme os seguintes critérios:

  • 1ª hora extra: adicional de 25%
  • A partir da 2ª hora extra: adicional de 37,5%
  • Trabalho em dias de descanso semanal: adicional de 50%

Observação: se o colaborador trabalhar no domingo (dia de descanso semanal obrigatório), mesmo que por apenas 1 hora, terá direito, por lei, a 1 dia de descanso remunerado, que deverá ser usufruído nos 3 dias seguintes.

O trabalho realizado entre as 22h e as 7h do dia seguinte é considerado trabalho noturno e tem um adicional de 25% (cada hora é remunerada a 125% do valor normal).

Salário mínimo

O salário mínimo em Portugal é de EUR 870 por mês. O país tem um plano de aumento acelerado do salário mínimo, com meta de EUR 1.020 mensais até 2028.

13º/14º salário

A remuneração anual em Portugal é dividida por 14 pagamentos, correspondentes a:

  • 1 mês de adicional de férias (13º salário), pago quando o colaborador tira suas férias anuais — geralmente em junho
  • Subsídio de Natal de 1 mês (14º salário), pago até 15 de dezembro

No ano da contratação, o subsídio de Natal é calculado proporcionalmente aos dias trabalhados entre a data de admissão e o fim do ano civil.

Os colaboradores podem optar por receber os valores do 13º e do 14º salário distribuídos ao longo do ano, garantindo um valor mensal fixo.

Período de experiência

Os períodos de experiência em Portugal variam de acordo com o tipo de contrato:

  • Contratos padrão por prazo indeterminado: 90 dias
  • Cargos de gestão, técnicos ou altamente qualificados: 180 dias
  • Contratos por prazo determinado (com duração igual ou superior a 6 meses): 30 dias
  • Contratos por prazo determinado (com duração inferior a 6 meses): 15 dias

Durante os primeiros 60 dias do período de experiência padrão, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem justa causa e sem aviso prévio.

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Impostos e custos locais de contratação

Impostos dos colaboradores

Contribuição para a Segurança Social: 11% do salário bruto

Imposto de renda (IRS): varia de acordo com diferentes fatores, como:

  • Valor do salário mensal do colaborador e soma das demais remunerações recebidas no mês;
  • Estado civil; se a pessoa for casada, se o cônjuge trabalha ou não;
  • Número de dependentes e filhos;
  • Residência em Portugal continental ou nas regiões dos Açores e da Madeira;
  • Eventuais deficiências.

Se o colaborador estiver enquadrado em algum regime de benefícios fiscais, as regras do imposto de renda determinarão como esses benefícios serão considerados no cálculo do IR:

  • Regime NHR - residente não habitual (alíquota fixa de 20% de imposto de renda durante 10 anos);
  • Programa IRS Jovem (redução de 50% no imposto de renda no primeiro ano; 40% no segundo ano; 30% no terceiro e quarto anos; e 20% no quinto ano);
  • Programa Regressar (o imposto de renda incide sobre apenas 50% da remuneração durante 5 anos).

Impostos e contribuições do empregador

  • Contribuição para a Segurança Social: 23,75%
  • Taxa do Fundo de Compensação: 1%‍
  • Subsídio obrigatório para trabalho remoto (WFH): mínimo de EUR 22 por mês (observe que os valores que excederem esse limite estão sujeitos à tributação)
  • Seguro contra acidentes de trabalho: o valor depende do salário e da função do colaborador, bem como da necessidade de realizar viagens a trabalho
  • Segurança e Saúde no Trabalho: EUR 65 por ano
  • Formação em Segurança e Saúde no Trabalho: EUR 67 por ano

Tipos de licenças

Férias anuais

No ano da contratação (entre a data de admissão e 31 de dezembro), os colaboradores têm direito a, no mínimo, 20 dias de férias, acumulados à razão de 2 dias por mês trabalhado. Os dias de férias não usufruídos podem ser transferidos para o ano civil seguinte e devem ser utilizados até o aniversário da data de admissão.

Nos anos seguintes, os colaboradores têm direito a, no mínimo, 22 dias de férias por ano, acumulados à razão de 2 dias por mês trabalhado.

Os dias de férias não usufruídos podem ser transferidos para o ano civil seguinte e devem ser utilizados até 30 de abril. O limite total é de 30 dias, considerando os dias acumulados e os transferidos.

Os empregadores que desejarem conceder mais dias de folga aos colaboradores devem incluí-los no contrato como dias de licença, separados dos dias de férias previstos em lei.

Licença médica

Os colaboradores têm direito a licença médica mediante apresentação de atestado médico (emitido pelo sistema público de saúde ou pelo serviço oficial “Health 24”).

Os primeiros 3 dias de licença médica não são remunerados (o empregador pode optar por pagá-los voluntariamente). A partir do 4º dia, a Segurança Social paga os seguintes percentuais da remuneração diária de referência do colaborador:

  • Do 4º ao 30º dia: 55%
  • Do 31º ao 90º dia: 60%
  • Do 91º ao 365º dia: 70%
  • A partir do 366º dia: 75%

A remuneração diária de referência é calculada com base nos rendimentos do colaborador nos 6 meses anteriores ao afastamento por doença.

Licença parental

Há várias opções de licença parental disponíveis para os colaboradores em Portugal.

A mãe pode escolher uma das seguintes opções:

  • Licença parental de 120 dias, com remuneração de 100% paga pela Segurança Social
  • Licença parental de 150 dias, com remuneração de 80% paga pela Segurança Social
  • Licença parental partilhada: após o período inicial de 120 ou 150 dias de licença parental (usufruído pela mãe), o pai pode acrescentar mais 30 dias de licença, usufruídos integralmente por ele

Se os pais optarem pela licença parental partilhada e a mãe tirar apenas 120 dias, ela receberá 120 dias com remuneração de 100% paga pela Segurança Social.

Se os pais optarem pela licença parental partilhada e a mãe tirar 150 dias, ela receberá 150 dias com remuneração de 83% (em vez de 80%) paga pela Segurança Social.

Os pais têm direito aos seguintes períodos de licença quando não optam pela licença parental partilhada:

  • 7 dias consecutivos (ou 5 dias úteis) de licença, obrigatoriamente usufruídos imediatamente após o nascimento, incluindo o dia do parto, com remuneração de 100% paga pela Segurança Social
  • 21 dias corridos, a serem usufruídos enquanto a mãe estiver de licença, com remuneração de 100% paga pela Segurança Social
  • Além disso, há a opção de usufruir de mais 7 dias corridos de licença enquanto a mãe estiver de licença, com remuneração de 100% paga pela Segurança Social

Feriados nacionais

Colaboradores em regime de trabalho remoto têm direito ao feriado municipal correspondente ao município de seu endereço residencial.

Portugal tem 13 feriados nacionais por ano. A lista oficial completa é publicada anualmente no dre.pt (Diário da República). Colaboradores em regime de trabalho remoto têm direito ao feriado municipal do município onde estão estabelecidos.

Processo de rescisão

Processo

Em Portugal, durante o período de experiência, o contrato de trabalho pode ser encerrado sem justa causa. Esse período geralmente é de 90 ou 180 dias para colaboradores em cargos técnicos. Contratos por prazo determinado podem ter um período de experiência de 15 dias.

Após o período de experiência, se o empregador quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá fazê-lo por justa causa ou cumprir um período de aviso prévio.

Período de aviso prévio

Durante o período de experiência, não há exigência de aviso prévio.

Após o período de experiência, o colaborador pode rescindir o contrato de trabalho sem necessidade de justa causa, desde que comunique o empregador por escrito e cumpra o seguinte prazo de aviso prévio:

  • Menos de 6 meses: aviso prévio de 15 dias
  • De 6 meses a 2 anos: aviso prévio de 1 mês
  • A partir de 2 anos de serviço: aviso prévio de 2 meses

Observe que os prazos de aviso prévio começam a contar a partir do dia em que o colaborador recebe, em seu endereço, a carta de rescisão.

Indenização por rescisão contratual

A indenização legal por rescisão do contrato por iniciativa do empregador (sem justa causa) corresponde a 20 dias de salário-base mais o adicional por tempo de serviço por ano trabalhado, limitada ao valor total de 12 meses de remuneração. Esse valor é pago além dos direitos proporcionais listados abaixo.

Em relação ao subsídio de férias e ao subsídio de Natal, se o contrato de trabalho terminar após 1 ano (por iniciativa do empregador ou do próprio colaborador), por lei, ainda haverá valores proporcionais a serem pagos.

Indenização por rescisão contratual a ser paga ao trabalhador em caso de término de um contrato de trabalho com duração de até 12 meses:

  • Indenização pelo término do contrato de trabalho
  • Subsídio de férias referente aos meses trabalhados
  • Subsídio de Natal referente aos meses trabalhados
  • Férias não usufruídas
  • Horas de formação não realizadas

Indenização por rescisão contratual a ser paga ao trabalhador em caso de término de um contrato de trabalho com duração superior a 12 meses:

  • Indenização pelo término do contrato de trabalho
  • Subsídio de férias integral (equivalente a 1 salário), adquirido automaticamente em 1º de janeiro de cada ano
  • Subsídio de férias proporcional (referente aos meses trabalhados no ano de término do contrato), adquirido automaticamente em 1º de janeiro de cada ano
  • Subsídio de Natal referente aos meses trabalhados no ano de término do contrato
  • Férias não usufruídas: em 1º de janeiro de cada ano, o colaborador adquire automaticamente o direito a 22 dias úteis de férias
  • Remuneração de férias proporcional (calculada de acordo com o tempo trabalhado no ano de término do contrato)
  • Horas de formação não realizadas durante a vigência do contrato de trabalho

Informações adicionais

Portugal prevê o pagamento obrigatório do 13º e do 14º salário, cada um equivalente a 1 mês de remuneração.

O regime NHR foi substituído pelo IFICI-PM (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação — também conhecido como NHR 2.0) para novos solicitantes a partir de janeiro de 2024. O IFICI-PM contempla pesquisadores, profissionais de tecnologia e trabalhadores qualificados de setores específicos. Consulte um especialista em tributação em Portugal para verificar os critérios de elegibilidade.

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Visão geral

Idioma(s):
Português
Moeda
Euro (EUR)
Capital:
Lisboa
População:
10,3 milhões
Posição no ranking do custo de vida:
42º
IVA (Imposto sobre o Valor Agregado):
23%

Impostos do empregador

24,75% + EUR 89

(estimado)

★ 23,75% - Segurança Social

★ 1% - Taxa do Fundo de Compensação

★ EUR 22 - Subsídio obrigatório para trabalho remoto

★ EUR 67 - Formação em Segurança e Saúde no Trabalho

★ Valor variável - Seguro contra acidentes de trabalho

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Perguntas frequentes sobre a contratação em Portugal
Como a RemoFirst contrata em Portugal

Pode ser extremamente caro estabelecer uma empresa em cada país onde você deseja contratar profissionais. Por isso, a RemoFirst contrata e paga seus colaboradores em seu nome, enquanto você gerencia as atividades diárias deles. A RemoFirst cuida dos procedimentos formais de RH e dos contratos de trabalho em conformidade com a legislação local, para que você só precise aprovar as faturas pela nossa plataforma. Ao trabalhar com um Employer of Record (EOR), você pode contratar os melhores profissionais do mundo todo em conformidade com a legislação aplicável.

Como os colaboradores em Portugal recebem seus salários

As horas trabalhadas, folgas, férias, bônus e comissões dos seus colaboradores são calculados automaticamente na folha de pagamento. Por volta do dia 15 de cada mês, a RemoFirst envia a fatura em dólares americanos (USD), euros (EUR), libras esterlinas (GBP), dólares canadenses (CAD), dólares australianos (AUD) ou dólares de Singapura (SGD), garantindo que seus colaboradores recebam em dia. Para facilitar ainda mais, você pode consolidar os salários de toda a sua equipe global em um único pagamento, em vez de realizar vários pagamentos individuais.

Colaboradores em tempo integral vs. prestadores de serviços globais

Ao contrário dos colaboradores em tempo integral, os prestadores de serviços trabalham em projetos para várias empresas ao mesmo tempo e, tecnicamente, são autônomos. Os colaboradores em tempo integral se dedicam exclusivamente ao empregador e geralmente recebem benefícios adicionais, como seguro-saúde, participação acionária ou opções de compra de ações e folgas remuneradas. Embora contratar prestadores de serviços internacionais possa ser mais barato do que contratar colaboradores em tempo integral e oferecer benefícios, há o risco de classificação incorreta do vínculo empregatício. Recomendamos contar com um EOR para a integração e os pagamentos dos prestadores de serviços, garantindo que os profissionais internacionais recebam seus pagamentos em conformidade com a legislação e dentro do prazo.

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