O que você aprenderá
Tabela de conteúdo
A Itália é um país da Europa que faz fronteira com a França, Suíça, Áustria, Eslovênia e os estados enclavados da Cidade do Vaticano e San Marino. O país consiste em uma península delimitada pelos Alpes, além de várias ilhas ao seu redor.
A Itália é considerada um dos países mais avançados do mundo do ponto de vista cultural e econômico, ocupando uma posição de destaque em termos de expectativa de vida, qualidade de vida, assistência médica e educação.
Termos de emprego
Tipos de contratos
- Indefinido
Restrições do cargo
Sem títulos de nível C (CEO/CFO, etc.) com o modelo de emprego Employer of Record (EOR).
Horário de trabalho
Na Itália, a jornada de trabalho padrão é de 40 horas por semana e, normalmente, é distribuída em cinco dias.
Os funcionários que trabalharem horas extras receberão os seguintes valores:
- 41 a 48 horas por semana: um adicional de 15%
- 49 ou mais horas por semana: um adicional de 20%
- Feriados ou domingos: um adicional de 30%
- Trabalho noturno (a partir das 22h): um adicional de 50%
Salário mínimo
Não existe um salário mínimo nacional obrigatório na Itália que se aplique a todos os trabalhadores. Em vez disso, o salário mínimo é definido por acordos de negociação coletiva por setores, em combinação com as leis trabalhistas.
O salário mínimo, portanto, varia de acordo com o setor, o local e o nível de experiência. Para obter mais informações sobre as classificações de cargos, consulte o site do governo aqui.
Período de experiência
Os períodos de liberdade condicional na Itália são normalmente de 3 meses, com duração máxima de 6 meses.
Exame médico
Na Itália, os funcionários devem fazer um exame médico pré-emprego e obter um atestado de um médico antes de começar a trabalhar, que será reembolsado pelo empregador. Para trabalhadores de escritório, normalmente é apenas um exame de vista.
Além disso, os funcionários devem receber treinamento em Saúde e Segurança regularmente, que deve ser organizado e pago pelo empregador.
13º/14º Salário
Na Itália, os trabalhadores normalmente têm direito a um 13º salário, geralmente pago em dezembro. Além disso, os trabalhadores assalariados têm direito a um 14º salário, que geralmente é pago em junho.
Impostos e custos locais de emprego
Impostos sobre funcionários
Os funcionários na Itália pagam imposto de renda de acordo com as seguintes faixas de imposto de renda tributável:
- Até 28.000 euros = 23%
- EUR 28.001 a EUR 50.000= 35%
- Acima de EUR 50.001 = 43%
Os funcionários também devem pagar contribuições para a Previdência Social (INPS) correspondentes a aproximadamente 9,19% do salário bruto (alíquota padrão do IVS para trabalhadores do setor privado). A alíquota exata varia de acordo com o CCNL e a categoria profissional.
Impostos e contribuições do empregador
Os empregadores na Itália devem fazer as seguintes contribuições, além do salário bruto do funcionário:
- Contribuições para o Seguro Social: 30,5% a 32% do salário bruto (dependendo do tipo de contrato)
- Seguro contra acidentes: 1% do salário bruto
- Tempo de Serviço Obrigatório (TFR): 7,41% do salário bruto
Os empregadores também devem fazer contribuições para:
- Seguro de saúde privado obrigatório: aproximadamente 30 euros por mês
- Seguro de viagem: aproximadamente EUR 15 por mês
- Treinamento em saúde e segurança e exame médico: aproximadamente EUR 15 por mês
Tipos de licença
Férias anuais
Os funcionários têm direito a um mínimo de 20 dias de férias pagas por ano. Entretanto, a maioria dos Acordos Coletivos de Trabalho (CBA) inclui um mínimo de 22 dias.
Além disso, é muito comum que os CBAs deem aos funcionários o direito a um número adicional de horas de folga remunerada (PTO) por ano, sendo o seguinte um padrão comum com base no tempo de serviço:
- Até 2 anos: 32 horas
- 3 a 4 anos: 64 horas
- 4 anos ou mais: 104 horas
Licença médica
Os funcionários têm direito a 180 dias de licença médica remunerada por ano.
Os funcionários com contrato por tempo indeterminado têm direito a até 180 dias de licença médica por ano. A estrutura do auxílio-doença prevista pelo INPS é a seguinte:
- Dias 1–3 (período de carência): Não há pagamento do INPS. O pagamento desses dias pelo empregador depende do CCNL aplicável — muitos acordos exigem que o empregador pague 100% dos primeiros 3 dias.
- Dias 4 a 20: o INPS paga 50% do salário-mínimo diário do trabalhador.
- Dias 21 a 180: O INPS paga 66,67% do salário-mínimo diário do trabalhador.
Muitos CCNLs complementam os pagamentos do INPS, de modo que o trabalhador receba um valor próximo a 100% durante todo o período — o valor exato do complemento depende do acordo setorial.
Além disso, também recebem remuneração pelas duas primeiras ausências por motivo de doença em um ano. A partir daí, o funcionário tem direito a uma redução salarial nos seguintes valores:
- 3ª instância: 66%
- 4ª instância: 50%
Licença maternidade
As funcionárias na Itália têm direito a um mínimo de 5 meses de licença-maternidade remunerada. O valor legal pago pelo INPS corresponde a 80% do salário médio diário da funcionária. Muitos Acordos Coletivos Nacionais de Trabalho (CCNL) exigem que os empregadores completem esse valor até 100% — verifique o CCNL aplicável para cada contratação.
2 meses da licença-maternidade devem ser tirados antes do parto, e os 3 meses restantes devem ser tirados depois.
Licença paternidade
Os funcionários do sexo masculino têm direito a 10 dias de licença paternidade remunerada, que pode ser gozada a qualquer momento dentro de 5 meses após o nascimento da criança.
Licença parental adicional
Os funcionários que são pais ou guardiões legais de crianças com menos de 12 anos de idade têm direito a até 6 meses de licença parental remunerada. Essa licença pode ser gozada total ou parcialmente e pode ser compartilhada por ambos os pais.
- Para crianças nascidas de 1º de janeiro de 2025 (Orçamento de 2025):
- Meses 1 a 3: 80% do salário diário, pago pelo INPS
- Meses 4 a 6: 30% do salário diário, pago pelo INPS
- Para crianças nascidas em 2024: aplica-se apenas o primeiro mês a 80% (regra do Orçamento de 2024); os meses 2 a 6 a 30%. A licença pode ser gozada até o 12º aniversário da criança e pode ser dividida entre ambos os pais. O direito total é de 10 meses por casal (11 meses se o pai gozar pelo menos 3 meses).
Essa licença pode ser tirada a qualquer momento até o momento em que a criança completar 12 anos.
Feriados públicos
A Itália celebra 13 feriados nacionais por ano:
- 1º de janeiro — Dia de Ano Novo (Capodanno)
- 6 de janeiro — Epifania (La Befana)
- Domingo de Páscoa (Pasqua) — data móvel
- Segunda-feira de Páscoa (Pasquetta) — data móvel
- 25 de abril — Dia da Libertação (Festa della Liberazione)
- 1º de maio — Dia do Trabalho (Festa del Lavoro)
- 2 de junho — Dia da República (Festa della Repubblica)
- 15 de agosto — Dia da Assunção (Ferragosto)
- 1º de novembro — Dia de Todos os Santos (Tutti i Santi)
- 8 de dezembro — Imaculada Conceição (Immacolata Concezione)
- 25 de dezembro — Dia de Natal (Natale)
- 26 de dezembro — Dia de Santo Estêvão (Santo Stefano)
Além disso, um feriado em homenagem ao santo padroeiro local por município. As datas da Páscoa e da segunda-feira de Páscoa variam a cada ano.
Benefícios
Resumo
Normalmente, os empregadores na Itália podem oferecer os seguintes benefícios:
- Contribuições para a previdência privada
- Vouchers de refeição isentos de impostos
- Os benefícios adicionais até os seguintes limites estão isentos de impostos (2025):
- 1.000 euros por ano (geral)
- 2.000 euros por ano para funcionários com filhos a cargo
Processo de rescisão
Período de aviso prévio
O período mínimo de aviso prévio depende do tempo de serviço e do nível de senioridade do emprego. Os avisos podem variar de 30 a 180 dias.
O pagamento em lugar do aviso prévio é possível. Os empregadores podem optar por pagar a um funcionário o salário dos meses em que ele teria trabalhado com aviso prévio, e o vínculo termina sem período de aviso prévio.
Durante o período de experiência, os contratos de trabalho podem ser rescindidos sem aviso prévio ou indenização por demissão.
Pagamentos estatutários
A indenização por tempo de serviço vem do fundo de indenização TFR que os empregadores pagam todos os meses. Ela é calculada de acordo com o salário total do ano dividido por 13,5, mais 1,50% para cada ano de trabalho, além de levar em conta a inflação.
Em caso de rescisão, o funcionário recebe o saldo integral do seu fundo de TFR (acumulado ao longo do vínculo empregatício a uma taxa de aproximadamente 7,41% ao ano do salário bruto).
Por outro lado, no caso de demissão abusiva ou injustificada, aplicam-se medidas corretivas adicionais nos termos da Lei do Trabalho (D.Lgs. 23/2015):
- Empresas com mais de 15 funcionários: indenização monetária equivalente a 2 meses de salário por ano de serviço (mínimo de 6 meses, máximo de 36 meses). A reintegração aplica-se apenas em casos de demissão discriminatória ou quando se comprovar que o motivo alegado é inexistente.
- Empresas com menos de 15 funcionários: indenização monetária de 1 mês por ano de serviço (mínimo de 3 meses, máximo de 6 meses).
O intervalo de 3 a 36 meses refere-se à indenização por demissão sem justa causa, e não à própria TFR.
Informações adicionais
Os funcionários na Itália têm direito a um 13º salário equivalente a um mês de remuneração, geralmente pago em dezembro. Alguns empregadores também optam por pagar um 14º salário em junho.
Regime dos Trabalhadores Impatriados (Inbound Workers): A Itália oferece um incentivo fiscal aos trabalhadores que transferirem sua residência fiscal para o país. De acordo com as regras reformadas, em vigor a partir de janeiro de 2024 (Decreto Legislativo 209/2023):
- 50% da renda do trabalho está isenta do IRPEF (uma redução em relação aos 70% previstos no regime anterior)
- Duração: 5 anos
- Requisitos: não pode ter sido residente fiscal na Itália nos 3 anos anteriores à transferência (anteriormente eram 2 anos)
- É necessário comprometer-se a permanecer na Itália por pelo menos 4 anos
- Aplica-se o limite mínimo de salário



