O que você aprenderá
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A Albânia está localizada no sudeste da Europa e possui um relevo diversificado, que vai desde o litoral até as montanhas dos Alpes Albaneses. A Albânia é um país candidato à adesão à UE desde 2014, tendo as negociações de adesão sido formalmente iniciadas em 2022 — sendo uma das várias nações dos Balcãs Ocidentais a caminho da adesão à UE.
O direito ao emprego está previsto na Constituição da Albânia, que define que "Toda pessoa tem o direito de obter um meio de vida por meio de um trabalho legal que ela mesma escolheu ou aceitou. Cada pessoa é livre para escolher sua profissão e local de trabalho, bem como a maneira de obter qualificações profissionais ou outras qualificações ou treinamento".
Um empregador só pode contratar funcionários que tenham a idade mínima para trabalhar, que, de acordo com o Código do Trabalho da Albânia, é de 16 (dezesseis) anos. Os cidadãos estrangeiros que desejam trabalhar e morar na Albânia precisam de autorizações de trabalho e residência.
Termos de emprego
O salário mínimo na Albânia é de 40.000 ALL por mês, e a jornada de trabalho padrão é de 40 horas por semana e 8 horas por dia (de segunda a sexta-feira).
Os funcionários têm permissão para trabalhar até 8 horas extras por semana e até 200 horas extras por ano. Qualquer trabalho realizado após as 40 horas semanais padrão deve ser pago a uma taxa mínima de 25% a mais do que a taxa padrão, e o trabalho realizado durante um fim de semana ou feriado público é pago a 50% a mais do que a taxa padrão.
Impostos sobre funcionários
Imposto de Renda (Tatim mbi të Ardhurat)
A Albânia utiliza um sistema de imposto de renda progressivo com três faixas:
- 0% sobre a renda mensal de até 50.000 ALL
- 13% sobre a renda mensal entre ALL 50.001 e ALL 200.000
- 23% sobre a renda mensal acima de 200.000
Contribuições sociais dos funcionários
- Seguridade Social (Sigurime Shoqërore): 9,5% do salário bruto
- Seguro de Saúde (Sigurime Shëndetësore): 1,7% do salário bruto
Total das contribuições sociais do “ colaborador ”: 11,2% do salário bruto
As contribuições são aplicadas até um teto mensal de aproximadamente 189.950 ALL (2025) — os rendimentos acima desse limite não estão sujeitos a contribuições sociais adicionais.
Impostos e contribuições do empregador
Além do salário-bruto colaborador, os empregadores devem pagar as seguintes contribuições:
- Seguridade Social (Sigurime Shoqërore): 15,0% do salário bruto
- Seguro de Saúde (Sigurime Shëndetësore): 1,7% do salário bruto
Total das contribuições do empregador: 16,7% do salário bruto
Aplica-se o mesmo teto mensal de contribuição (aproximadamente 189.950 ALL em 2025) — não são exigidas contribuições sobre o salário que exceda esse valor.
Tipos de licença
Licença parental
As funcionárias grávidas têm direito a uma licença-maternidade remunerada de 365 dias — sendo que um mínimo de 35 dias deve ser gozado antes da data prevista para o parto e um mínimo de 63 dias deve ser gozado após essa data. Para qualquer licença parental gozada antes do nascimento e até 150 dias após o nascimento, a “ colaborador ” recebe 80% de seu salário médio diário; a partir daí, recebe 50% de seu salário médio.
Para pais ou mães não grávidas, há o direito a 3 dias de licença após o nascimento da criança, pagos pelo empregador.
Além disso, se a mãe não tirar a licença-maternidade (após os 63 dias obrigatórios), os pais que contribuíram para a previdência social no último ano têm direito a 330 dias de licença-paternidade remunerada com salário pago após o 63º dia do nascimento da criança.
Da mesma forma que para as mães, seu salário será de 80% do salário médio até 150 dias após o parto, depois 50%.
A lei albanesa estabelece que os pais podem ter 12 dias de licença remunerada para cuidar de uma criança e podem solicitar até 30 dias não remunerados por ano para cuidar de uma criança.
Licença médica
Os funcionários na Albânia podem solicitar licença médica por todo o período da doença, porém não recebem o salário integral. Nos primeiros 14 dias da doença, o empregador paga 80% do salário. Após 14 dias, o seguro social paga ao colaborador 70% do salário (ou 80%, caso o funcionário tenha mais de 10 anos de contribuições previdenciárias).
Licença remunerada
A Albânia tem 15 feriados nacionais por ano (Lei nº 7651, conforme alterada), e tanto os funcionários em tempo integral quanto os em meio período têm direito a 4 semanas de férias remuneradas por ano. As férias remuneradas são acumuladas mensalmente à razão de 1,67 dias por mês. Os funcionários têm direito às férias anuais desde o início do vínculo empregatício.
Processo de rescisão
Processo
A Albânia tem um período probatório de 3 meses em que qualquer uma das partes pode rescindir o contrato com aviso prévio de 5 dias. Após esse período, não há rescisão por vontade própria e a rescisão deve ser feita por justa causa.
Se um empregador desejar demitir um funcionário do programa “ colaborador ” por justa causa, ele é obrigado a enviar uma notificação prévia à Agência de Relações Trabalhistas do Estado de Nova Jersey ( colaborador). Além disso, deve solicitar uma reunião no prazo de 72 horas após a notificação para discutir o motivo da demissão e permitir que o funcionário do programa “ colaborador ” apresente suas contra-argumentações.
Caso o empregador não marque a reunião no prazo de 72 horas após a notificação, o “ colaborador ” terá direito a uma remuneração adicional.
Se um empregador rescindir um contrato por motivos injustificados, ele é obrigado a pagar ao colaborador uma indenização que pode chegar a um ano de salário. Se o colaborador desejar rescindir seu contrato, ele também deverá apresentar um motivo e cumprir o prazo de aviso prévio estipulado no contrato antes da data de término.
Período de aviso prévio
Os períodos de aviso prévio na Albânia variam de acordo com a posse:
- 6 meses de emprego = 2 semanas de aviso prévio
- 6 meses a 2 anos = aviso prévio de 1 mês
- 2 a 5 anos = 2 meses de aviso prévio
- Mais de 5 anos = 3 meses de aviso prévio
Indenização por tempo de serviço
Os funcionários que tenham trabalhado em uma empresa por 3 anos ou mais e sejam demitidos sem justa causa têm direito a uma indenização calculada com base em 15 dias de salário por ano de serviço (Art. 144 do Código do Trabalho da Albânia). O valor total da indenização é limitado a 12 meses de salário, independentemente do tempo de serviço.
Informações adicionais
Os contratos devem ser redigidos em albanês, mas podem ser redigidos em mais de um idioma - uma cópia traduzida oficialmente do documento é necessária se o contrato original não estiver em albanês.
Não há exigência de 13º salário na Albânia.



