Os cidadãos portugueses e estrangeiros que trabalham em Portugal ganham direitos valiosos, como licença parental remunerada e licença médica, seguro-desemprego e benefícios previdenciários, além de auxílio-família para famílias elegíveis, por meio de um sistema conhecido como Segurança Social.
No entanto, as contribuições da folha de pagamento que sustentam a previdência social de Portugal exigem uma alíquota de imposto que pode parecer bastante alta para empresas que não empregaram funcionários remotos em Portugal.
Aqui, explicaremos como funciona o sistema de seguridade social de Portugal e o que os empregadores precisam saber sobre suas obrigações financeiras ao contratar em Portugal.
Os empregadores em Portugal são legalmente obrigados a se registrar na Segurança Social e a fazer contribuições regulares em nome dos funcionários.
Os empregadores contribuem com 23,75% dos salários dos funcionários para a seguridade social e devem deduzir as contribuições dos funcionários (11%), remetendo o total até o dia 20 do mês seguinte.
Com a exclusão dos subsídios para almoço, as contribuições para a seguridade social não têm limite e todos os salários, remunerações, bônus e outras rendas regulares são tributados. O não cumprimento dessas políticas pode resultar em penalidades, incluindo multas e juros sobre pagamentos atrasados.
Os empregadores precisam de um Número de Identificação da Previdência Social (NISS) para contribuir com o sistema de previdência social português. Quando uma empresa se estabelece em Portugal, a Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa notifica a Segurança Social para emitir um NISS.
Nesse momento, o site do Seguro Social permite que os empregadores gerenciem as contribuições, visualizem o histórico de pagamentos e acessem os documentos necessários.
Indivíduos autônomos, como os freelancers, devem fazer suas próprias contribuições mensais para a previdência social. Em geral, eles contribuem com 21,4% de sua renda, que pode aumentar para 25,2% em situações específicas.
Os empregadores não são responsáveis pelos pagamentos de seguridade social de freelancers, com uma exceção. Se um prestador de serviços ganhar até 80% de sua renda de uma empresa, esse empregador será responsável por um imposto de 5% sobre quaisquer pagamentos feitos ao prestador de serviços.
Portugal tributa as empresas registradas como residentes em Portugal continental a uma taxa fixa de 21% sobre sua renda anual mundial. Em contrapartida, as empresas não residentes são tributadas apenas sobre a renda obtida no país.
Pequenas e médias empresas podem receber uma taxa reduzida de 17% para empresas registradas em Portugal continental.
As empresas registradas em territórios portugueses além do continente e as empresas com designações específicas, como startups, são elegíveis para descontos adicionais nas taxas de imposto de renda corporativo.
Os empregadores em Portugal têm várias outras obrigações financeiras além da previdência social. Essas obrigações incluem:
Além dos benefícios da previdência social, os empregadores também são responsáveis pelo pagamento de bônus semestrais, geralmente chamados de 13º mês e 14º mês.
Esses pagamentos adicionais, cada um equivalente a um mês de salário, são feitos em junho e dezembro.
Os empregadores também devem cumprir a legislação portuguesa com relação a férias anuais, que incluem feriados e férias, bem como licença maternidade, licença paternidade e licença parental. Esses direitos variam de acordo com o contrato de trabalho e as regulamentações do setor.
A contratação direta de indivíduos pode ser a maneira mais econômica de trabalhar com talentos internacionais em Portugal. Ainda assim, os empregadores precisam ter cuidado para não criar inadvertidamente um estabelecimento permanente no país.
Trabalhar com um Employer of Record (EOR) pode ajudar a reduzir esse risco. Um EOR atua como empregador legal de um trabalhador remoto, cuidando da integração e de tarefas complexas como:
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