O que você aprenderá
Portugal é um país da Península Ibérica localizado no sudoeste da Europa. Seu território também inclui os arquipélagos dos Açores e da Madeira, no Atlântico. É o ponto mais ocidental da Europa continental e faz fronteira com a Espanha.
Portugal é um país desenvolvido e de alta renda, com um cenário tecnológico em expansão em Lisboa. O cenário tecnológico em expansão e o ecossistema de startups em crescimento do país significam que muitas empresas estão contratando talentos em Portugal.
Termos de emprego
Restrições do cargo
Não há restrições quanto aos cargos que podemos contratar em Portugal.
Horário de trabalho
O número máximo de horas de trabalho em Portugal é de 40 horas por semana. Quaisquer horas trabalhadas além do máximo serão pagas como horas extras da seguinte forma:
- 1ª hora extra: um adicional de 25%
- 2ª hora ou mais de horas extras: 37% adicionais
- Nos dias de descanso semanal: um adicional de 50%
Observação: Se o funcionário trabalhar no domingo (dia de descanso obrigatório) mesmo que por apenas 1 hora, por lei, ele tem direito a 1 dia de descanso remunerado, a ser usufruído nos próximos 3 dias.
O trabalho realizado entre 22h e 7h do dia seguinte é considerado trabalho noturno e essas horas são pagas com um acréscimo de 25% (hora paga a 125%).
Salário mínimo
O salário mínimo em Portugal é de 760 euros por mês.
13º/14 Salário
A remuneração anual em Portugal é dividida por 14, o que corresponde a:
- 12 meses de salário
- 1 mês de subsídio de férias (13º salário), geralmente pago em julho
- 1 mês de subsídio de Natal (14º salário), geralmente pago em novembro
No ano de contratação, o subsídio de Natal é distribuído diariamente a partir da data de contratação até o final do ano civil.
Os funcionários podem optar por distribuir os 13º/14º salários ao longo do ano para receber um valor mensal consistente.
Período de experiência
Há um período probatório máximo de 30 dias para os Contratos de Trabalho de Curto Prazo, que pode ser encerrado a qualquer momento, desde que o projeto termine.
Impostos e custos locais de emprego
Impostos sobre funcionários
Imposto de seguridade social: 11% do salário bruto
Imposto de renda (IRS): varia de acordo com diferentes variáveis, como:
- valor do salário mensal do funcionário e a soma de outras remunerações no mês
- estado civil; se casado, cônjuge empregado ou não empregado;
- número de dependentes e filhos;
- residência em Portugal Continental ou nas Ilhas dos Açores ou da Madeira;
- qualquer deficiência.
Se o funcionário tiver alguns regimes de benefícios fiscais, o imposto de renda tem regras e esses benefícios refletirão no imposto de renda do funcionário:
- NHR "residente não habitual" (alíquota fixa de 20% de imposto de renda durante 10 anos),
- "Programa IRS Jovem (50% de redução do imposto de renda no primeiro ano; 40% de redução do imposto de renda no segundo ano; 30% de redução do imposto de renda no terceiro e quarto anos e 20% de redução do imposto de renda no quinto ano",
- Programa de retorno (o imposto de renda se aplica somente à metade da remuneração por 5 anos)
Impostos e contribuições do empregador
- Imposto de seguridade social: 23,75%
- Imposto sobre o Fundo de Compensação: 1%
- Subsídio obrigatório para trabalho remoto (WFH): Mínimo de 22 euros por mês (observe que qualquer valor acima disso está sujeito a impostos)
- Seguro contra acidentes de trabalho/lesões: O valor depende do salário do funcionário, da função e do fato de o funcionário viajar ou não
- Higiene, segurança e medicina do trabalho: 65 euros por ano
- Treinamento profissional em Higiene e Segurança: 67 euros por ano
Tipos de licença
Férias anuais
Os funcionários têm direito a um mínimo de 20 dias de férias em seu ano de contratação (entre a data de contratação e 31 de dezembro), acumulando a uma taxa de 2 dias por mês trabalhado. Quaisquer dias de férias não utilizados podem ser transferidos para o ano civil seguinte e devem ser usados até o aniversário da data de contratação.
Nos anos seguintes, os funcionários têm direito a um mínimo de 22 dias, acumulando a uma taxa de 2 dias por mês trabalhado.
Todos os dias de férias não utilizados podem ser transferidos para o ano civil seguinte e devem ser usados até 30 de abril. Um máximo de 30 dias é permitido no total ao contar os dias acumulados e os dias transferidos.
Os empregadores que desejarem oferecer mais dias de folga aos funcionários devem adicioná-los ao contrato como dias de licença, que são um tipo separado dos dias de férias legais.
Licença médica
Os funcionários têm direito a licença médica se apresentarem um atestado médico (do sistema nacional de saúde ou do serviço oficial "Health 24").
Os primeiros 3 dias de licença médica não são remunerados (embora os empregadores possam optar por cobrir esse período); os dias subsequentes são pagos pela previdência social.
Licença parental
Há várias opções que os funcionários podem usar para a licença parental em Portugal.
A mãe pode escolher uma das seguintes opções:
- Licença parental com 120 dias de licença, 100% paga pelo Seguro Social
- Licença parental com 150 dias de licença, 80% pagos pelo Seguro Social
- Licença parental compartilhada "Licença parental partilhada" - A licença parental compartilhada pressupõe que o período de 120 ou 150 dias de licença parental inicial (gozado pela mãe) seja imediatamente seguido pelo acréscimo de 30 dias gozados integralmente pelo pai.
Se os pais optarem pela Licença Parental Compartilhada e a mãe tirar apenas os 120 dias, ela receberá 120 dias com 100% pagos pelo Seguro Social.
Se os pais optarem pela Licença Parental Compartilhada e a mãe tirar os 150 dias, ela receberá 150 dias pagos com 83% (e não 80%) pelo Seguro Social.
Os pais, se a Licença Parental Compartilhada não for escolhida, recebem:
- 7 dias consecutivos (ou 5 dias úteis) obrigatoriamente gozados imediatamente após o parto, considerando o dia do nascimento. 100% pagos pela Previdência Social.
- 21 dias corridos a serem usufruídos enquanto a mãe estiver em licença. 100% do salário é pago pelo Seguro Social.
- Além disso, uma licença opcional de mais 7 dias corridos, a ser tirada enquanto a mãe estiver em licença; 100% paga pelo Seguro Social.
Feriados públicos
Os funcionários remotos têm direito ao feriado municipal com base em seu endereço residencial.
Clique aqui para obter uma lista dos feriados portugueses em 2024.
Processo de rescisão
Processo
Portugal tem um período probatório em que um contrato de trabalho pode ser rescindido sem justa causa. Esse período é normalmente de 90 dias ou 180 dias para funcionários em cargos técnicos. Os contratos de prazo fixo podem ter um período probatório de 15 dias.
Após o período de experiência, se o empregador quiser demitir um funcionário, deverá fazê-lo com justa causa ou fornecer um período de aviso prévio.
Período de aviso prévio
Durante os períodos de liberdade condicional/julgamento, não há período de aviso prévio.
Após o período de experiência, o funcionário pode rescindir o contrato, independentemente de justa causa, enviando uma carta ao empregador com o seguinte aviso prévio:
- Menos de 6 meses = 15 dias de antecedência
- 6 meses a 2 anos = aviso prévio de 1 mês
- Mais de 2 anos = 2 meses de aviso prévio
Observe que os períodos de aviso prévio são contados a partir do dia em que o funcionário recebe a carta de rescisão em seu endereço.
Indenização por tempo de serviço
Com relação ao subsídio de férias e ao subsídio de Natal, se o contrato de trabalho terminar após 1 ano (por iniciativa do cliente ou do próprio funcionário), por lei, ainda há valores a serem considerados que devem ser pagos.
Indenização por tempo de serviço a ser paga ao trabalhador em caso de rescisão de um contrato de trabalho que tenha durado até 12 meses:
- Compensação (indenização) por rescisão de contrato de trabalho
- Subsídio de férias por mês trabalhado
- Subsídio de Natal por meses trabalhados
- Férias não gozadas
- Horas de treinamento não concluídas.
Indenização por tempo de serviço a ser paga ao trabalhador em caso de rescisão de um contrato de trabalho que tenha durado mais de 12 meses:
- Compensação (indenização) por rescisão de contrato de trabalho
- Subsídio de férias integral (1 salário) adquirido automaticamente em 1º de janeiro de cada ano.
- Abono de férias proporcional (referente aos meses trabalhados no ano da rescisão do contrato) adquirido automaticamente em 1º de janeiro de cada ano.
- Subsídio de Natal para os meses trabalhados no ano da rescisão
- Férias não gozadas (em 1º de janeiro de cada ano, o trabalhador tem automaticamente direito a 22 dias úteis de férias
- Pagamento proporcional de férias (calculado proporcionalmente em relação ao tempo trabalhado no ano da rescisão)
- Horas de treinamento não concluídas durante o contrato de trabalho.
Informações adicionais
Portugal tem pagamentos obrigatórios de 13º e 14º salários, cada um equivalente a um mês de salário.
Eles são pagos em junho para o 13º mês e em dezembro para o 14º mês. Portugal também introduziu o Benefício Fiscal NHR para residentes não habituais, mas ele foi recentemente substituído pelo ITS como um incentivo que visa atrair profissionais estrangeiros para trabalhar em Portugal.