O que você vai aprender
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O Paquistão é um país do sul da Ásia que faz fronteira com a Índia, o Afeganistão, o Irã e a China. É o quinto país mais populoso do mundo, com a segunda maior população muçulmana do globo. O Paquistão é o local de muitas culturas antigas e tem um clima e uma geografia diversificados.
Embora seja considerado um país em desenvolvimento, ele tem um grande potencial para se tornar uma das maiores economias do mundo no século XXI.
Condições de trabalho
Tipos de contratos
No Paquistão, estão disponíveis os seguintes tipos de contrato:
- Permanente: não possui data de término especificada e permanece em vigor até ser rescindido pelo empregador ou pelo colaborador , de acordo com os termos especificados no contrato ou conforme permitido por lei.
- Prazo fixo: Tem uma data de início e de término definida e é geralmente usado para trabalho temporário ou baseado em projeto. O contrato é rescindido automaticamente ao final do prazo acordado, a menos que seja renovado.
- Contrato de meio período: tem horas de trabalho reduzidas em comparação com o emprego de período integral. Os funcionários de meio período têm direito a benefícios proporcionais com base nas horas trabalhadas.
Jornada de trabalho
A semana de trabalho padrão no Paquistão é de 45 horas (de segunda a sábado).
Horas extras
As horas trabalhadas além de 45 horas são contadas como horas extras. Não há limite obrigatório de horas extras para trabalhadores que não são da fábrica. O pagamento de horas extras é o dobro da taxa normal.
Salário mínimo
O salário mínimo é anunciado anualmente. Para 2024, ele é:
- Trabalhador não qualificado: PKR 32.000
- Trabalhador qualificado: PKR 44.000
Período de experiência
O período máximo de experiência no Paquistão é de 90 dias. O período pode ser estendido por mais 90 dias.
Impostos e custos locais de contratação
Impostos e contribuições dos colaboradores
A renda tributável dos funcionários inclui salários, ordenados, bônus, subsídios e outras rendas relacionadas ao emprego. O Paquistão usa um sistema progressivo de alíquotas de imposto de renda, em que as alíquotas aumentam de acordo com os níveis de renda, variando de 0% a 35%.
Contribuição para a Previdência Social: Os funcionários contribuem com 1% para a Instituição de Benefícios de Velhice d colaborador o (EOBI) para fins de aposentadoria.
Impostos e contribuições do empregador
Os empregadores pagam 6% do salário de seus funcionários, até PKR 37.000, para contribuições ao seguro social.
Tipos de licenças
Férias anuais
Um funcionário da colaborador tem direito a, no mínimo, 14 dias corridos de férias anuais licenças. No final do ano, as férias acumuladas licenças são transferidas para o ano seguinte por um período de até 12 meses. No rescisão do contrato, as férias não gozadas licenças são remuneradas.
Licença médica
Um funcionário da colaborador tem direito a 8 dias corridos de licença médica licenças por ano, com remuneração integral por parte do empregador, mediante a apresentação de atestado médico. Uma vez ultrapassado esse limite, qualquer licenças adicional não será remunerada.
Casual licenças
Um funcionário da colaborador tem direito a 10 dias de licença remunerada por motivos pontuais ( licenças ) para circunstâncias imprevistas. Qualquer licença por motivos pontuais ( licenças ) não utilizada é perdida no final do ano. A licença por motivos pontuais ( licenças ) é paga pelo empregador.
Licença-maternidade
As funcionárias que estejam empregadas há pelo menos 4 meses antes da data do parto têm direito a uma licença- licenças , cuja duração varia entre 90 e 180 dias, conforme segue:
- 180 dias para o primeiro filho;
- 120 dias para o segundo;
- 90 dias para o terceiro.
O licenças o de maternidade é pago pelo empregador.
Licença-paternidade
Os funcionários do sexo masculino têm direito a até 30 dias de licença-paternidade totalmente remunerada licenças após o nascimento do primeiro, segundo e terceiro filho. O licenças é pago pelo empregador.
Feriados nacionais
Há 10 feriados nacionais no Paquistão a cada ano, bem como alguns feriados bancários e opcionais em todo o país.
Benefícios
Benefícios estatutários
Os funcionários no Paquistão têm os seguintes benefícios estatutários:
Previdência social: De acordo com a Lei da Instituição de Benefícios de Velhice dos Funcionários (EOBI), os funcionários têm direito a benefícios de velhice, pensão de sobrevivência e pensão por invalidez.
Fundo de Previdência dos Funcionários (EPF): A Lei EPF determina que os empregadores contribuam para um fundo de previdência para seus funcionários. Esse fundo funciona como um esquema de poupança para aposentadoria.
Seguro de vida em grupo: cobertura que oferece benefício por morte.
Gratificação: O valor da gratificação é calculado com base no último salário recebido pelo “ colaborador ” e nos anos de serviço.
Bônus de lucro: Empregadores com 20 ou mais funcionários pagam um bônus de lucro aos funcionários que trabalharam por 90 dias contínuos.
Benefícios não estatutários
Os empregadores no Paquistão normalmente oferecem os seguintes benefícios não estatutários:
- Seguro de saúde
- Horário de trabalho flexível;
- Bônus do festival/13º salário;
- Permissão para trabalho remoto;
- Equipamento de escritório doméstico;
- Programas de bem-estar, como associações a academias de ginástica;
- colaborador Programas de Assistência (EAPs), como assistência jurídica;
- Benefícios de transporte;
- Assistência educacional;
- Opções de ações;
- Benefícios das refeições.
Processo de rescisão
Período de aviso prévio
Durante o período de experiência, o prazo mínimo de aviso prévio é de 7 dias. Após o período de experiência, o prazo mínimo de aviso prévio é de 30 dias. Uma indenização por rescisão antecipada ( colaborador ) pode ser paga em dinheiro em substituição ao prazo de aviso prévio.
Indenização por rescisão contratual
Os seguintes pagamentos previstos em lei são aplicáveis após a rescisão m do contrato de trabalho:
- Valor em dinheiro em substituição a licenças não utilizados;
- Pagamento de aviso prévio de 30 dias, quando aplicável;
- Pagamento de indenização de 30 dias para um trabalhador demitido por qualquer motivo que não seja má conduta.
Informações adicionais
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