O que você vai aprender
Índice
Malta, uma nação insular estrategicamente localizada no Mar Mediterrâneo, possui um rico patrimônio cultural e uma economia robusta que é atraente para as empresas que desejam se expandir globalmente.
O país oferece um ambiente de negócios favorável com incentivos fiscais atraentes, uma força de trabalho qualificada e multilíngue e uma estrutura jurídica sólida, o que o torna um local ideal para empresas internacionais contratarem funcionários e estabelecerem operações.
Condições de trabalho
Tipos de contratos
- Prazo fixo (só pode ser renovado por um período máximo de 4 anos)
- Prazo indeterminado
Jornada de trabalho
De acordo com as Wage Regulation Orders, a jornada de trabalho padrão é de 40 horas por semana (8 horas por dia), com uma média máxima de 48 horas em um período de 17 semanas.
As horas extras são calculadas em 150% da taxa de pagamento regular para trabalho que exceda 40 horas por semana, em um período médio de quatro semanas. A jornada máxima legal de trabalho é de 48 horas por semana, em uma média de 17 semanas.
Salário mínimo
O salário mínimo em Malta para adultos com 18 anos ou mais é de 192,73 euros por semana. O empregador deve fornecer aos funcionários 3 bônus adicionais: o bônus anual do governo, o fundo de maternidade e o COLA (Cost of Living Allowance).
Período de experiência
O período de experiência pode ser acordado mutuamente por até 12 meses (ou menos, se todas as partes concordarem). Casoocorra um rescisão o durante o período de experiência, aplica-se um prazo de aviso prévio de 1 semana, desde que o tempo de serviço seja superior a 1 mês.
Impostos e custos locais de contratação
Impostos dos colaboradores
A renda é tributada com alíquotas progressivas graduadas, variando de 0% a 35%. A faixa de imposto de 35% é atingida com uma renda anual tributável acima de 60.000 euros.
Os funcionários contribuem para a previdência social a uma alíquota de 10% ou a uma taxa fixa de 51,60 euros por semana, caso o salário do “ colaborador ” seja superior a 26.831 euros.
Impostos e contribuições do empregador
Os empregadores também contribuem para a previdência social a uma alíquota de 10%, ou a uma taxa fixa de 51,60 euros por semana, caso o salário do “ colaborador ” seja superior a 26.831 euros.
Tipos de licenças
Férias Anuais ( licenças )
Os funcionários têm direito a um mínimo de 192 horas por ano, equivalente a 24 dias, mais as horas adicionais correspondentes aos feriados que caem nos fins de semana, calculadas em uma base pro-rata.
No entanto, a lei determina que um mínimo de 4 semanas de licença- licenças e não pode ser substituído por nenhum outro tipo de benefício, exceto em casos de emprego rescisão.
O acúmulo de férias remuneradas segue a regra 24/12, o que significa que são acumulados 2 dias por mês a partir do início do ano. Os dias anuais de férias remuneradas ( licenças ) podem ser transferidos para o ano seguinte até 31 de março. Após essa data, eles são reembolsados à Administração de Recursos Humanos ( colaborador).
Licença médica
O trabalhador ( colaborador ) tem direito a 10 dias úteis de licença médica ( licenças ) com remuneração integral por ano. Os primeiros 3 dias de qualquer pedido de licença médica ( licenças ) são pagos pelo empregador. Em caso de doença, o trabalhador ( colaborador ) deve apresentar ao empregador um atestado médico emitido por uma instituição médica reconhecida ou por um médico. Após 2 semanas, o trabalhador ( colaborador ) pode ter direito a um auxílio-doença por meio da Previdência Social.
Licença-maternidade
Em Malta, a licença- licenças e de maternidade tem duração de 18 semanas, com início 4 semanas antes da data prevista para o parto, com um período mínimo obrigatório de 6 semanas após o parto. Durante as primeiras 14 semanas, o benefício de maternidade equivale a 100% do salário normal e é coberto pelo empregador; após 14 semanas, é coberto pela Previdência Social.
Licença-paternidade
A licença de paternidade licenças do trabalho é concedida a todos os funcionários por ocasião do nascimento ou da adoção de um filho, com o objetivo de prestar cuidados. A licença de paternidade licenças tem duração de 10 dias úteis, a ser gozada imediatamente após o nascimento ou a adoção do filho, sem perda de remuneração. O direito à licença de paternidade licenças não está sujeito a nenhum período mínimo de trabalho nem a tempo de serviço.
Licença parental
Tanto os trabalhadores do sexo masculino quanto os do sexo feminino têm o direito individual de receber licenças parental remunerada em caso de nascimento, adoção, acolhimento familiar (para pais de acolhimento) ou guarda legal de uma criança. Cada pai ou mãe tem direito a 4 meses de licenças parental por criança até que ela complete 8 anos de idade.
A licença parental ( licenças ) será concedida a cada um dos pais por um período de 2 meses, com o mesmo valor estabelecido para o direito ao auxílio-doença nos termos da Lei da Previdência Social. A licença parental ( licenças ) deve ser gozada em períodos estabelecidos de, no mínimo, 2 semanas cada.
Os funcionários devem ter pelo menos 12 meses de serviço contínuo junto ao empregador para terem direito ao auxílio parental ( licenças), salvo acordo em contrário. Os pais adotivos recebem o pagamento no mesmo valor acima, por pai ou mãe, e não por criança adotada.
Feriados nacionais
Existem 14 feriados em Malta. Se o feriado cair em um dia de fim de semana, a “ colaborador ” pode optar por conceder um dia de folga compensatória.
- Dia de Ano Novo - 1º de janeiro
- Festa do Naufrágio de São Paulo - 10 de fevereiro
- Festa de São José - 19 de março
- Sexta-feira Santa - Sexta-feira antes da Páscoa
- Dia da Liberdade - 31 de março
- Dia do Trabalhador - 1º de maio
- Sette Giugno - 7 de junho
- Festa de São Pedro e São Paulo - 29 de junho
- Festa da Assunção - 15 de agosto
- Dia da Vitória - 8 de setembro
- Dia da Independência - 21 de setembro
- Imaculada Conceição - 8 de dezembro
- Dia da República - 13 de dezembro
- Dia de Natal - 25 de dezembro
Benefícios
Resumo
Em geral, os empregadores em Malta podem oferecer seguro de saúde privado e seguro de vida.
Processo de rescisão
Processo de rescisão
Os contratos por prazo indeterminado só podem ser rescindidos pelo empregador por motivos válidos e substanciais ou por acordo mútuo. No caso dos contratos por prazo determinado, a rescisão exige o pagamento de uma indenização equivalente a 50% do salário devido pelo período restante do contrato.
Período de aviso prévio
Os períodos de aviso prévio em Malta dependem da duração do emprego na empresa:
- 0-1 mês = Sem aviso prévio
- 1-6 meses = 1 semana
- 6 meses a 2 anos = 2 semanas
- 2-4 anos = 4 semanas
- 4-7 anos = 8 semanas
- 7-8 anos = 9 semanas
- 8-9 anos = 10 semanas
- 9-10 anos = 11 semanas
- Mais de 10 anos = 12 semanas
Pagamentos obrigatórios por lei
A legislação maltesa estabelece que o empregador que rescindir o contrato por prazo determinado antes do seu término é obrigado a pagar à Agência de Relações de Trabalho ( colaborador ) um valor equivalente à metade do salário integral que teria sido devido ao trabalhador ( colaborador ) referente ao período restante especificamente acordado.
Após a rescisão do emprego, um colaborador tem o direito de reivindicar uma indenização financeira referente a qualquer saldo pendente de licenças que seja devido.
Em Malta, não há leis estatutárias sobre indenizações por contratos por tempo indeterminado.
Pagamento no lugar da notificação
O pagamento da Indenização por Rescisão ( colaborador ) em substituição ao aviso prévio é uma opção. No entanto, se um funcionário ( colaborador ) estiver escalado para trabalhar durante o período de aviso prévio, mas optar por não fazê-lo ou se demitir sem aviso prévio, ele é obrigado a indenizar o empregador com 50% do salário que teria recebido durante o período de aviso prévio.
Informações adicionais
O empregador deve fornecer aos funcionários três bônus adicionais: o bônus anual do governo, o fundo de maternidade e o COLA (Cost of Living Allowance).
O bônus do governo é desembolsado pelo empregador em março, junho, setembro e dezembro da seguinte forma:
- Março e setembro: 121,16 euros cada, calculados em 4,66 euros por semana.
- Junho e dezembro: EUR 135,10 cada, calculados a EUR 0,74 por dia, incluindo sábados e domingos.
O bônus COLA totaliza 514,80 euros, o equivalente a 9,90 euros por semana.



